A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa
suspendeu o prazo para que as empresas detentoras de registro de medicamento
apresentem dados sobre a implantação do rastreamento de três lotes piloto de
seus produtos. A revogação do inciso II do artigo 23 da Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) 54/2013será publicada, nos próximos
dias, por meio de uma nova RDC.
Durante a reunião ocorrida nesta
quinta-feira (1/10), os diretores concordaram sobre a necessidade de alguns
ajustes à Resolução. Por isso, além de deliberarem pela revogação do inciso, o
grupo também aprovou Iniciativa de Revisão da RDC 54/2013. A relatoria do tema
ficou com o Diretor Ivo Bucaresky.
Durante a reunião, os diretores
lembraram que o mercado de medicamentos brasileiros detém números expressivos e
peculiares. Segundo levantamento realizado pela Agência, em 2014, mais de seis
mil produtos foram comercializados em cerca de 3,9 bilhões de embalagens.
Muitas delas distribuídas em mais de 71
mil farmácias
privadas.
Números como estes revelam
dificuldades, inclusive, em utilizar parâmetros e experiências internacionais.
Os diretores destacaram que, atualmente, somente a Turquia e a Argentina
possuem modelos exitosos de implantação de rastreabilidade. A extensão
territorial e população destas nações são bem inferiores a do Brasil.
A Dicol também discutiu – e anuiu por
unanimidade – a adoção do modelo centralizado de rastreamento. Nele, os dados
de produção, distribuição e comercialização serão concentrados pela Anvisa.
Segundo a Dicol, a centralização de informações em entes privados da cadeia
produtiva poderia causar danos de repercussão internacional, além de condutas
anticompetitivas e, até mesmo, predatórias entre as empresas.
A diretoria também destacou que a
revisão da RDC deverá considerar os desafios de rastreabilidade dos
medicamentos distribuídos pelo SUS e Secretarias de Saúde de estados e
municípios.
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