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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde - Instituída no âmbito do Ministério da Saúde

PORTARIA Nº 1.496, DE 18 DE JULHO DE 2014
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a crescente atividade e desenvolvimento de projetos internacionais conduzidos e coordenados pelo Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas;
Considerando a crescente interdependência dos temas relativos à saúde no âmbito internacional e seus impactos na saúde do povo brasileiro;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento na gestão das ações internacionais envolvendo o Ministério da Saúde;
Considerando a necessidade de apoiar, coordenar, orientar e desenvolver a gestão das ações internacionais envolvendo as unidades do Ministério da Saúde e as entidades a ele vinculadas, bem como com parceiros;
Considerando o objetivo estratégico do Ministério da Saúde de institucionalizar uma cultura de planejamento, monitoramento e avaliação que integre as diversas áreas do Ministério, com ênfase na construção coletiva;
Considerando a necessidade de fortalecimento e aperfeiçoamento dos fluxos e responsabilidades com vistas a maior transparência e alinhamento das ações internacionais em saúde das unidades do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas; e
Considerando a necessidade de conferir uniformidade aos critérios e procedimentos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas nas ações internacionais em saúde, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde.

Art. 2º A Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde tem por objetivo articular as ações relativas aos temas de saúde de âmbito internacional entre as áreas do Ministério da Saúde e as entidades a ele vinculadas.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde:
I - articular as ações internacionais em saúde em curso;
II - proporcionar a integração das unidades do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas para a melhor realização das ações internacionais em saúde;
III - ampliar, de forma estratégica, o alcance das ações internacionais em saúde;
IV - propor e acompanhar estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos relacionados com suas atribuições;
V - preparar e apresentar relatórios das atividades da Comissão para discussão e apreciação pelo Ministro de Estado da Saúde;
VI - convidar técnicos e especialistas para apresentar palestras e estudos sobre temas relevantes relacionados à saúde, de interesse para cooperação técnica em âmbito internacional;
VII - propor linhas de atuação internacional a partir dos interesses do Ministério da Saúde;
VIII - propor a criação de ferramentas de monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações internacionais em saúde do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas;
IX - apoiar a participação brasileira nos fóruns internacionais de saúde; e
X - desenvolver, quando necessário, estratégias de articulação intersetorial para as ações internacionais
em saúde em curso.

Art. 4º A Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde será composta por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas:
I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA/GM/MS), que a coordenará;
II - Secretaria-Executiva (SE/MS);
III - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
IV - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS);
V - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO/SAS/MS);
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
VIII - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
IX - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);
X - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
XI - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde (SE-CNS/MS);
XII - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
XIII - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
XIV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
XV - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e
XVI - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS).
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos ao Coordenador da Comissão, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º A Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º A Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde poderá sugerir a criação de grupos de trabalho, a serem constituídos mediante ato específico do Ministro de Estado da Saúde, para a realização de atividades necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Compete à AISA/GM/MS fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos pela Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde.

Art. 8º As funções dos representantes da Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde e dos grupos de trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 9º Os grupos de trabalho com enfoque em temas internacionais, anteriormente constituídos no âmbito do Ministério da Saúde, ficarão vinculados à Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO

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