SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 429, DE 18 DE MAIO DE 2015
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 475/GM/MS, de 17 de abril de 2015, que institui a Comissão de Assessoramento Técnico à Qualificação Nacional da Hemorrede Pública (CAT-QNHP), no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros da Comissão de Assessoramento Técnico à Qualificação Nacional da Hemorrede Pública (CAT-QNHP), com descrição da qualificação principal e a informação de serviço de atuação:
I) 6 (seis) representantes da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados- CGSH/DAET/SAS/MS:
a) Jane Terezinha Martins, farmacêutica-bioquímica, da CGSH/DAET/SAS/MS, que coordenará a CAT-QNHP;
b) Lilianne Lazzarotti Reis, farmacêutica-bioquímica, da CGSH/DAET/SAS/MS;
c) Lydia Márcia de Melo França, farmacêutica-bioquímica, da CGSH/DAET/SAS/MS;
d) Silma Melo, bióloga, da CGSH/DAET/SAS/MS;
e) Bárbara de Jesus Simões, enfermeira, da CGSH/DAET/SAS/MS; e
f) Glauciene Analha Leister, enfermeira, da CGSH/DAET/SAS/MS.
II) 6 (seis) representantes dos serviços de saúde públicos, preferencialmente vinculados a serviços de hematologia e hemoterapia;
a) Carmen Elisabete Sobral Cordero, enfermeira, da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará - HEMOPA;
b) Lindete de Lima Gomes, farmacêutica, da, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM;
c) Marcelo Addas Carvalho, médico hematologista e hemoterapeuta formação, do Centro de Hematologia e Hemoterapia – Hemocentro de Campinas - UNICAMP;
d) Natalícia Azevêdo Silva, enfermeira, do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE;
e) Neide Horta Menezes Guimarães, farmacêutica-bioquímica, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS; e
f) Sonia Maria Nunes de Barros, enfermeira, do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Rio de Janeiro - HEMORIO.
Art. 2° Os membros da Comissão serão convocados a participar de reuniões regulares da CAT-QNHP por convocação da CGSH/DAET/SAS/MS.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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