Muito temos falado sobre as responsabilidades e preocupações com a infraestrutura, fomento e os prazos para que os Laboratórios Oficiais cumpram o marco regulatório imposto pela Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que determinou a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
Apesar dos inúmeros esforços despendidos pela ALFOB junto a ANVISA e ao próprio Ministério da Saúde, com quem realizou várias reuniões, as autoridades se mantem impotentes frente a determinação Legal que só pode ser flexibilizado por outro diploma de igual ou superior força.
Neste sentido desenvolvemos várias negociações com o Congresso Nacional, em diferentes esferas, que culminou com alguns importantes encaminhamentos, dos quais destacamos o PLS apresentado pelo Senador Humberto Costa, que anexamos para conhecimento e acompanhamento da REDE:
a. O Senador Humberto Costa apresentou o PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 276 de 2015.
Ementa:
|
Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para aumentar os prazos de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
|
Explicação da ementa:
|
Altera os arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 7º da Lei nº 11.903/2009 (que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados), para estender o âmbito e aumentar os prazos de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
|
Assunto:
|
Social – Saúde
|
Tramitação Recebido em: CMA - Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle publicado no DSF pág.: 55 57
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação: Encerrado o prazo, foram oferecidas duas emendas, disponíveis em anexo, de autoria do Senador Davi Alcolumbre (emendas 1-T e 2-T, folhas 7 a 10).
Matéria distribuída ao Senador Valdir Raupp para relatar.
b. Estamos preparando uma minuta de proposta para compor uma emenda parlamentar que possa ser indexada a uma Medida Provisória, objetivando a aceleração do processo.
A ALFOB continua a acompanhar, e, a se articular dentro do sistema legislativo, objetivando cumprir a solicitação do próprio Ministro da Saúde para que as Instituições, como a nossa, façam carga ao Congresso Nacional, única força capaz de flexibilizar, através de instrumento legal, a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que determinou a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
As Instituições podem, e, devem, motivar as bancadas de seus Estados para que se sensibilizem em relação às dificuldades encontradas e a necessidade de flexibilizar os prazos para a implantação do projeto a nível nacional, contribuindo assim para a agilização e votação dos tramites do processo até a aprovação do PL.
Continuaremos a acompanhar e a aprofundar o tema durante os próximos tramites e reuniões.
Permanecendo a disposição, ficamos no aguardo de eventuais contribuições que possam dar corpo as solicitações encaminhadas, bem como alinhar forças para o avanço da matéria junto ao Congresso Nacional.
Anexos:
- Rastreabilidade emenda ao PL do Sen. Humberto Costa
- Rastreabilidade PL apreentado pelo Sen. Humberto Costa para revisão do prazo

0 comentários:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.