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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Idosa, de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Direitos Humanos.

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Convoca as Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Idosa, de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Direitos Humanos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam convocadas as seguintes Conferências Nacionais, a serem realizadas em Brasília, Distrito Federal:
I - 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema "Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente";
II - 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, com o tema "Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa - Por um Brasil de Todas as Idades";
III - 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, com o tema "Por um Brasil que Criminalize a Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT";
IV - 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o tema "Os Desafios na Implementação da Política da Pessoa com Deficiência: a Transversalidade como Radicalidade dos Direitos Humanos"; e
V - 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, com o tema "Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade".

Parágrafo único. A 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, de que trata o inciso V do caput, será realizada no período de 27 a 29 de abril de 2016 e será precedida pelas Conferências Nacionais de que tratam os incisos I a IV do caput, que serão realizadas, concomitantemente, no período de 25 a 27 de abril de 2016.

Art. 2º A convocação das etapas municipais, estaduais e distrital de cada Conferência Nacional é de competência dos Chefes do Poder Executivo municipal, estadual e do Distrito Federal.

Art. 3º As Conferências Nacionais previstas no art. 1º serão presididas pelo Secretário Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e, em sua ausência ou impedimento, pela autoridade por ele designada.

Art. 4º As diretrizes gerais para a realização das Conferências Nacionais serão elaboradas pelo Comitê Executivo das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos e aprovadas pelo Secretário Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
§ 1º As diretrizes gerais disporão, dentre outras questões,
sobre:
I - a organização e o funcionamento das Conferências Nacionais; e
II - as etapas municipais, estaduais e distrital e outras etapas que vierem a ser estabelecidas.
§ 2º Cabe às comissões organizadoras de cada Conferência Nacional a elaboração dos respectivos regimentos internos.

Art. 5º O Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados das Conferências Nacionais a que se refere este Decreto.

Art. 6º As despesas com a realização das Conferências Nacionais a que se refere este Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF Nilma Lino Gomes


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