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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Fornecedor da ABBVIE tem CBPF cancelado = FAMAR L`AIGLE

RESOLUÇÃO - RE No - 3.099, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 46, de 22 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: 

Art. 1º Cancelar a Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo, publicada pela Resolução RE n° 464, de 12 de Fevereiro de 2015, no Diário Oficial da União nº. 32, de 18 de Fevereiro de 2015, Seção I, pág. 46 e suplemento, pág. 141, conforme expediente 0888480/153. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO
Empresa Fabricante: Famar L'Aigle
Endereço: Usine de Saint-Remy - rue de L'isle, 28380 Saint Rémy Sur Avre
País: França
Empresa solicitante: Abbvie Farmacêutica Ltda. CNPJ: 15.800.545/0001-50
Autorização de Funcionamento nº: 1.09860-7
Expediente(s) nº: 0666814/14-3
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos: Motivo: Em atendimento ao Art. 10 da RDC nº 39/2013 e em desacordo com a RDC nº 17/2010: não cumpre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos em relação aos artigos 419, 334 (§ 1º e § 2º), 293, 220 (Inciso III, § 1º ), 102, 468 e 15 da Resolução RDC 17/2010; e item 1.8 da RE nº 899 de 2003.


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