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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Regulamento de Fiscalização do Uso de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica (RFUA)

PORTARIA Nº 945, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na "caput" do art. 7º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, bem como no inciso IV do art. 5º c/c o "caput" do art. 9º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve: 

Art.1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar a Portaria Interministerial MCTI/MAPA/MS/MEC/MMA que dispõe sobre o Regulamento de Fiscalização do Uso de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica (RFUA) em estabelecimentos sujeitos ao credenciamento e ao licenciamento de suas atividades junto ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). 
Art. 2º O GT será composto por 02 (dois) representantes dos seguintes órgãos: 
I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará; 
II - Ministério do Meio Ambiente; 
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Saúde; e 
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 
Art. 3º Designar os seguintes representantes, indicados pelos órgãos representados: 
I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: 
a) Mônica Levy Andersen, Conselheira do CONCEA, como coordenadora do GT. 
b) Sérgio de Andrade Nishioka, Conselheiro do CONCEA. 
II - Ministério do Meio Ambiente: 
a) Tatiana Rosa; e 
b) Roberto Cabral Borges.
III -Ministério da Educação: 
a) Jamil Assreu Filho; e 
b) Isac Almeida de Medeiros.
IV - Ministério da Saúde: 
a) Eduardo Jorge Valadares Oliveira; e 
b) Kellen Santos Rezende. 
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 
a) Rui Machado; e 
b) Marco Aurélio Delmondes Bomfim. 
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão dos trabalhos no prazo de 70 (setenta dias) dias, , a contar da realização de sua primeira reunião. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. 
Art. 5º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus integrantes e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO PANSERA


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