O governo ampliou de US$ 3 mil
para US$ 10 mil o limite do valor das importações de medicamentos por pessoa
física, para uso e consumo pessoal ou individual. Nesses casos, é necessário
ter o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é o órgão
de controle administrativo, para ter direito à alíquota zero do imposto de
importação.
A Receita Federal explica que
a elevação do teto deveu-se ao surgimento de muitos casos em que medicamentos
importados dessa maneira superavam o limite, o que levava o contribuinte a
recorrer à Justiça.
Para permitir a alteração, a
Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.625, compatibilizando o
novo limite com as regras já existentes. Foi alterada, a Instrução Normativa
RFB nº 1.073/2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da
movimentação e do Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas
Expressas, e a Instrução Normativa SRF nº 96/1999, que dispõe sobre a aplicação
do regime de tributação simplificada (RTS).
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