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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Comissão aprova incentivo para importação de bens destinados à pesquisa científica

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Pelo texto, esses bens terão licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos, imediatos e livres de taxas de qualquer natureza.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 297/15, do deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE). Conforme o substitutivo, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) elaborará um cadastro nacional de pesquisadores, entidades sem fins lucrativos e micro, pequenas e médias empresas de base tecnológica que atuem em programas de pesquisa ou de ensino autorizados a realizar importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
O projeto original não contemplava as empresas, que foram incluídas no substitutivo. “Cremos que a adoção dessa medida fomenta a inovação tecnológica no País”, disse o relator.
No substitutivo, ele também acrescentou dispositivo prevendo que serão adotados os procedimentos de importação mais simplificados e céleres possíveis, inclusive no âmbito da Receita Federal, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de quaisquer outros órgãos competentes.
Pesquisadores
Além disso, o texto estabelece que o pesquisador cadastrado poderá ingressar no País portando bens destinados à pesquisa como bagagem acompanhada, devendo, no desembarque, apresentar documentação que ateste a destinação dos bens importados, na forma regulamentar.
O estudioso terá responsabilidade por possíveis danos à saúde individual ou coletiva e ao meio ambiente decorrentes de alteração da finalidade declarada para o ingresso do material, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penais cabíveis.
O texto altera a Lei 8.010/90, que já prevê isenção tributária para as importações realizadas pelo CNPq e por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos credenciados no órgão.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo



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