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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

PRATI DONADUZZI tem suspensos de distribuição, comercialização e uso e 17 medicamentos que deverão ser recolhidos do mercado

DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS

RESOLUÇÃO - RE No - 3.148, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 22 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a inspeção de pós-registro de medicamentos realizada na empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda., durante a qual foi constatada a produção de medicamentos com alterações pós-registro não autorizadas e, portanto, em desacordo com seus registros na Anvisa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso de todos os lotes válidos dos medicamentos relacionados
a seguir, fabricados pela empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda. (CNPJ: 73856593/0001-66).

ACICLOVIR, 200mg, comprimido. 
ALOPURINOL, 300 mg, comprimido. ALUPURINOL, 100mg, comprimido. 
BESILATO DE ANLODIPINO, 5 e 10mg, comprimido. 
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA, 66,7 mg/mL + 333,4mg/mL, solução oral. 
CAPTOPRIL, 25mg, comprimido. 
CLORIDRATO DE TETRACICLINA, 500mg, cápsula. 
DESLORATADINA, 0,5mg/mL, xarope. 
DEXAMETASONA, 0,1mg/mL, elixir. 
DICLOFENACO DIETILAMÔNIO, 11,6 mg/g, gel. 
DICLORIDRATO DE CETIRIZINA, 1,0 mg/mL, solução oral. 
DIPIRONA SÓDICA + CLORIDRATO DE ADIFENINA + CLORIDRATO DE PROMETAZINA, 500mg/1,5ml + 10mg/1,5mL + 5mg/1,5mL, solução oral. 
FLUCONAZOL, 150 mg, cápsulas. 
LORATADINA, 1mg/mL, xarope. 
METRONIDAZOL, 250mg, comprimido revestido. 
PROPIONATO DE CLOBETASOL, 0,5 mg/g pomada dermatológica. 
SECNIDAZOL, 1000mg, comprimido revestido. 
TRIANCINOLONA ACETONIDA, 1mg/g pomada bucal.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


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