Parâmetro do perímetro cefálio
para meninos e meninas será diferente. Bebês prematuros também terão definição
específica
O Ministério da Saúde passa a
adotar, a partir desta quarta-feira (09), novos parâmetros para medir o
perímetro cefálico e identificar casos suspeitos de bebês com microcefalia.
Para menino, a medida será igual ou inferior a 31,9 cm e, para menina, igual ou
inferior a 31,5 cm. A mudança está de acordo com a recomendação anunciada
recentemente pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e tem como objetivo
padronizar as referências para todos os países, valendo para bebês nascidos com
37 ou mais semanas de gestação.
“Mais uma vez, mostramos que o
Brasil está em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde
e com as conclusões das sociedades médicas e científicas de todo o mundo.
Estamos caminhando juntos e no caminho certo para descobrir e definir de forma
cada vez mais específica todas as orientações em torno da microcefalia e do
vírus Zika”, afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Castro.
O novo padrão está sendo
adotado pelo Ministério da Saúde em consonância com as secretarias estaduais e
municipais de Saúde e recebeu avaliação favorável do comitê técnico formado por
sociedades científicas médicas e especialistas nas áreas de pediatria,
infectologia e genética médica. A aferição do perímetro deve ser feita,
preferencialmente, após as primeiras 24 horas do nascimento, ou até a primeira
semana de nascimento.
A medida faz parte das
adequações que estão sendo realizadas diante dos novos achados científicos,
levando em consideração o aprendizado contínuo com descobertas sobre a
microcefalia e sua relação com vírus Zika.
PREMATUROS - Para bebês
nascidos com menos de 37 semanas de gestação (prematuros), a mudança ocorrerá
na curva de referência para definição de caso suspeito de microcefalia. Até
então, era utilizada a curva de Fenton. A partir de agora, será utilizada a
tabela de InterGrowth, que tem como referência a idade gestacional do bebê.
Trata-se de recente estudo internacional do crescimento fetal e do
recém-nascido, encomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2010 para
oito países, entre eles o Brasil, pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel),
e finalizado em 2015.
A utilização da curva de InterGrowth também é recomendação da OMS.
Vale esclarecer que o perímetro cefálico (PC) varia conforme a idade
gestacional do bebê, no nascimento, e continua sendo acompanhado ao longo de
toda a infância.
A medição do perímetro
cefálico deve sempre ser realizada logo após o parto, permitindo que o médico
identifique possíveis problemas de forma precoce. No entanto, a confirmação do
diagnóstico de microcefalia e da sua associação a outras infecções só pode ser
feita após a realização de exames complementares, como ultrassonografia
transfontanela e tomografia, já que a medida do crânio não é um fator
determinante, ou seja, bebês com o tamanho da cabeça um pouco abaixo da medida
de referência, não necessariamente, terão malformações.
Devido às atuais mudanças, o
Ministério da Saúde revisou todas as definições previstas no Protocolo de
Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia Relacionada à Infecção pelo
Vírus Zika.
De acordo com o secretário de
Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Antonio Carlos Nardi, o Ministério
da Saúde tem realizado videoconferências e reuniões presenciais, para que as
informações sejam totalmente padronizadas. “Isso irá garantir, além da
confirmação ou descarte de cada caso, o suporte às crianças e as famílias
acometidas pela microcefalia”, destacou o secretário de Vigilância em Saúde do
Ministério da Saúde, Antonio Nardi.
Diante do aumento inesperado e
inusitado dos casos de microcefalia em recém-nascidos, verificado em outubro de
2015, no Brasil, o Ministério da Saúde recomendou, no primeiro momento, que
fosse adotada a medida de 33 cm para o perímetro cefálico. A iniciativa teve
como objetivo incluir um número maior de bebês na investigação, para uma melhor
avaliação e compreensão da situação. Em dezembro de 2015, após o andamento das
primeiras investigações destes casos, o padrão foi reduzido para 32 cm.
MUDANÇAS – Desde o dia 18 de
fevereiro, a notificação dos casos suspeitos de Zika no Brasil passou a ser
obrigatória para todos os estados do país. A medida foi publicada no Diário
Oficial da União por meio da portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016. A
mudança significa que todos os casos suspeitos de Zika devem ser comunicados
pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de
saúde, públicos ou privados, às autoridades de saúde, semanalmente. Nos casos
de gestantes com suspeita de infecção pelo vírus ou de óbito suspeito, a
notificação deve ser imediata, ou seja, deverá ser feita em até 24 horas.
A mudança na notificação
também foi resultado de uma análise criteriosa dos métodos de acompanhamento do
vírus Zika no Brasil. Até então, a doença era monitorada por meio de vigilância
sentinela para prestar apoio às medidas de prevenção à doença. Cabe ressaltar
que o Zika é uma doença nova no Brasil, tendo sido identificada pela primeira
vez em maio de 2015 e, como qualquer outra nova doença identificada, necessita
de estudos e reavaliações periódicas.
Por Camila Bogaz, da Agência
Saúde
Atendimento à Imprensa
(61) 3315-3580 / 3435 / 2005
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