Com o objetivo de estimular a competição entre os agentes econômicos, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que institui uma nova fórmula de cálculo do valor da chamada retribuição anual, o custo das empresas com a manutenção de patentes. A proposta (PLS 689/2011) também revoga um dispositivo da Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para eliminar o que o autor considera demasia no prazo de proteção da patente.
O projeto estabelece que o valor da retribuição será progressivo durante o prazo de vigência da patente. Seu cálculo se dará pela multiplicação do valor previsto para o terceiro ano da data do depósito pelo número de anos decorridos. Sistema semelhante adotado pela Alemanha reduziu para oito anos o tempo de vida médio de uma patente.
Hoje, o prazo de proteção de patente no Brasil é de 20 anos após a data do depósito. A cobrança de um custo maior para a manutenção da patente, a partir do terceiro ano, visa evitar condutas abusivas, como destaca o relator da matéria, senador Gim (PTB-DF). Segundo ele, a elevação progressiva da taxa será um mecanismo eficaz e inteligente para capturar a verdadeira intenção do agente econômico.
A elevação progressiva, conforme Gim, funcionará como desestímulo da prática de manter o registro por 20 anos apenas para impedir que o conhecimento caia em domínio público e possa ser utilizado por outros empresários e consumidores.
O projeto prevê ainda a integração do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O objetivo é assegurar maior eficiência nas outorgas de registro, em benefício dos que demandam atendimento nessa autarquia.
O projeto segue para exame pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), nesta última em votação terminativa.
Agência Senado
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