RESOLUÇÃO Nº 487, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais
e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial para Acompanhamento das Políticas em DST/AIDS – CIADAIDS de representação institucional, condizente com as competências
estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial para Acompanhamento das Políticas em DST/AIDS - CIADAIDS, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de
12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Movimento Nacional de Luta contra AIDS
Coordenador-Adjunto - Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais - MBHV
1) Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/ MS
2) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
3) Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e Aids
4) RNP + - Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids
5) Parceria Brasileira de Combate contra a Tuberculose
6) Central Única dos Trabalhadores - CUT
7) Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais - ABGLT
8) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
9) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Público do Brasil - FASUBRA
10) Conselho Federal de Farmácia - CFF
II - Suplentes
1) Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS
2) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
3) Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB
4) Fórum de ONG AIDS
5) Movimento Popular de Saúde - MOPS
6) Força Sindical - FS
7) Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA
8) Conselho Federal de Psicologia - CFP
9) Conselho Federal de Nutricionistas - CFN
10) Federação Interestadual dos Farmacêuticos - FEIFAR
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIADAIDS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 382, de 14 de junho de 2007.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 487, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
0 comentários:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.