A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) ao projeto que define um novo marco legal para a ciência, tecnologia e inovação (PLS 619/2011). A proposta busca criar ambientes cooperativos e de geração de produtos inovadores entre empresas e institutos de pesquisa, públicos e privados.
O texto inicial apresentado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) teve como base proposta elaborada por grupo de trabalho composto pelo Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, além de outras entidades da área, e tinha como objetivo estabelecer o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. A mesma sugestão foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde é analisada por uma comissão especial.
Mas o relator na CCJ avaliou que vários artigos do projeto constituem reprodução desnecessária de leis já vigentes, enquanto outros apresentam vícios de inconstitucionalidade.
Por esse motivo, Luiz Henrique resolveu aproveitar algumas inovações do texto para atualizar e aprimorar a Lei nº 10.973, de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. O substitutivo estimula a criação de incubadoras de empresas e os parques tecnológicos. Eles são elencados explicitamente no rol das instituições responsáveis pela construção de alianças estratégicas e pelo desenvolvimento de projetos de cooperação.
- Os ambientes de interação e troca de conhecimentos propiciados pelas incubadoras e pelos parques tecnológicos são importantes, dado que os conhecimentos necessários para o sucesso das inovações muitas vezes são tácitos, ou seja, de difícil codificação - argumentou o relator.
O presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), ressaltou a importância da proposta, dizendo que "ela vale um mandato". O autor observou que o grande número de legislações, portarias e decretos sobre ciência, tecnologia e inovação, é um dos grandes entraves para que o país possa se desenvolver e se destacar nessa área. Ele destacou que a aprovação da proposta é um passo muito importante para que se concretize a Meta 21 do Plano Nacional de Educação, aprovado nesta terça-feira (17) pelo Senado. A meta busca a ampliação do estímulo à produção científica e à inovação.
- Tenho certeza de que a aprovação deste substitutivo no dia de hoje é uma demonstração de que há uma vontade política decisiva em relação à Meta 21 – disse.
Licitações
Entre as principais novidades contidas na proposta está também a introdução na Lei nº 10.973, de 2004 de regras especiais que simplificam o procedimento licitatório para os certames necessários à realização de projetos de pesquisa.
Pelo texto, bens e serviços essenciais à realização de projetos de pesquisa - aqueles que constituam insumos imprescindíveis à obtenção de seu objeto - poderão ser adquiridos por meio de cotação eletrônica. Essa modalidade é realizada em sessão pública virtual e permite o encaminhamento eletrônico de propostas de preços. Segundo Luiz Henrique, a medida simplifica e reduz os prazos de aquisição de bens.
- Concordamos com o autor da proposição quanto à necessidade de uma reforma da legislação atual sobre as atividades de ciência, tecnologia e inovação. Em muitos pontos, as normas vigentes já se encontram ultrapassadas, e algumas exigências burocráticas dificultam enormemente a realização de pesquisas - ponderou o relator.
O substitutivo ao PLS 619/11 ainda será votado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE); e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa nesta última.
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