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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

CCJ aprova tampa de segurança para produtos perigosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (3) projeto que obriga os fabricantes de produtos químicos, de limpeza e medicamentos a utilizar tampa especial de segurança nesses produtos.
A exigência consta do Projeto de Lei 3530/08, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE).
Punições
Pela proposta, as embalagens dos produtos mencionados devem ser à prova de manuseio por crianças e por pessoas que possuam incapacidade mental. O fabricante que não se adaptar à lei terá a licença de funcionamento cassada.
Além disso, poderão ser responsabilizados penal e civilmente por eventuais danos causados à pessoa que ingerir o produto embalado fora dos padrões determinados pelo órgão competente.
Alterações
Para sanar “os diversos problemas” de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta, o relator na comissão, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), apresentou substitutivo, que foi aprovado.
O relator retirou da proposta a menção a órgão do Executivo que seria obrigado a regulamentar a nova lei. No caso do texto principal, a atribuição seria do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Já o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor transferiu essa responsabilidade para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Mendonça Júnior também retirou do texto o prazo para a edição do regulamento da lei – seis meses a partir da publicação.
Nos dois casos, segundo o relator, ocorre vício de inconstitucionalidade, pois “há ofensa flagrante ao princípio da separação dos Poderes”.
O relator ainda suprimiu o artigo que revoga as disposições legais contrárias ao previsto no projeto em análise. Conforme ressalta Mendonça Filho, a Lei Complementar 95/98 veda cláusula de revogação genérica.
Tramitação
Como foi rejeitado em uma comissão de análise do mérito (Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio) e aprovado em outra (Defesa do Consumidor), o projeto perde o  caráter conclusivo e terá de ser votado em Plenário.

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