PORTARIA Nº 15, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
Define regras para o cadastramento dos Consultórios Itinerantes de Odontologia e Oftalmologia no âmbito do Programa Saúde na Escola e do Programa Brasil Alfabetizado.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MEC/MS, de 10 de outubro de 2013, que institui o Projeto Consultórios Itinerantes de Odontologia e de Oftalmologia no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE) e Programa Brasil Alfabetizado (PBA) em consonância com as políticas nacionais de saúde e de educação;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS de 30 de outubro de 2012 que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2299/MS/MEC, de 03 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil; e
Considerando a necessidade de criar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) condições para a realização de monitoramento e avaliação do Projeto Consultórios Itinerantes, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido normas para o cadastramento dos Consultórios Itinerantes de Odontologia e de Oftalmologia do Projeto Consultório Itinerante que integra o Programa Saúde na Escola (PSE) e Programa Brasil Alfabetizado (PBA) no SCNES.
Art. 2º Fica atualizada a Tabela do Tipo de Estabelecimento no SCNES incluindo, no Tipo de Estabelecimento 40 UNIDADE MÓVEL TERRESTRE, o subtipo de estabelecimento 40.02 CONSULTÓRIO ITINERANTE.
Parágrafo único: Os gestores deverão cadastrar estes estabelecimentos no SCNES com o tipo e subtipo de estabelecimento definido no caput deste artigo.
Art. 3º Fica incluído na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, o Serviço Especializado 167 ATENDIMENTO ITINERANTE DE ASSISTÊNCIA E ENSINO EM SAÚDE, conforme tabela do Anexo I.
Art. 4º Fica incluído na Tabela de Incentivos do SCNES os incentivos referentes aos Consultórios Itinerantes do PSE e PBA:
Parágrafo único: Caberá às áreas técnicas específicas do Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria Interministerial nº 15/MEC/MS, de 10 de outubro de 2013, informar quais estabelecimentos de saúde receberão o incentivo por meio de Portaria específica.
CÓD DESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE
81.08 CONSULTÓRIO ITINERANTE DE ENSINO EM ODONTOLOGIA CENTRALIZADA
81.09 CONSULTÓRIO ITINERANTE DE ENSINO EM OFTALMOLOGIA CENTRALIZADA
Art. 5º Fica incluída na Tabela de Habilitação do SCNES, a habilitação referente aos Consultórios Itinerantes, conforme a seguir:
CÓD DESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE
05.07 CONSULTÓRIO ITINERANTE DE ENSINO EM OFTALMOLOGIA CENTRALIZADA
Art. 6º A produção dos Consultórios Itinerantes de Odontologia e Oftalmologia deverá ser registrada no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) conforme instrumento de registro definido no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), pelo Estado ou Município que detém a gestão do HUF responsável pelo consultório itinerante, por meio dos procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme Anexo II e III.
Art. 7º Fica estabelecido que os Consultórios Itinerantes, cadastrados sob o subtipo de estabelecimento 40.02 CONSULTÓRIO ITINERANTE, que forem vinculados a Hospitais Universitários deverão ter a regra contratual 70.07 ESTABELECIMENTO SEM GERAÇÃO DE CRÉDITO TOTAL - MEC.
Parágrafo único: Para fins de monitoramento e avaliação, os registros dos procedimentos citados neste artigo, quando realizados no âmbito dos Consultórios Itinerantes, conforme descrito em Art. 2º desta portaria, deverão informar o Serviço 167 e Classificação 003 ou 004 no instrumento de registro Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).
Art. 8º Fica incluído o serviço 167 ATENDIMENTO ITINERANTE DE ASSISTÊNCIA E ENSINO EM SAÚDE,
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
classificações 003 OFTALMOLOGIA - PROJETO SAÚDE NA ESCOLA e 004 OFTALMOLOGIA - PROJETO BRASIL
ALFABETIZADO (PBA), nos procedimentos a seguir:
CÓDIGO 03.03.05.012-8 CONSULTA OFTALMOLÓGICA - PROJETO OLHAR BRASIL
07.01.04.007-6 ÓCULOS MONOFOCAL – PROJETO OLHAR BRASIL
07.01.04.008-4 ÓCULOS BIFOCAL – PROJETO OLHAR BRASIL
Art. 9º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATA S U S / S G E P / M S) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.
Art. 10º Para fins de habilitação ao Projeto Consultórios Itinerantes de Oftalmologia a Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde, dependendo da gestão do estabelecimento, deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde (CGMAC/ DAET/SAS/MS) o plano de ação de que trata o Art. 7º da Portaria Interministerial MEC /MS nº 15, de 10 de outubro de 2013, a deliberação da CIR ou CIB ou, se for o caso, da CGSES/DF de aprovação do referido plano, bem como a relação dos municípios que serão atendidos pelos consultórios itinerantes.
§ 1º Os atendimentos dos consultórios itinerantes de oftalmologia deverão ocorrer prioritariamente nos municípios que não foram homologados ao Projeto Olhar Brasil (POB) por meio de Portaria GM/MS.
§ 2º Nos municípios homologados ao POB por meio de Portaria GM/MS, os consultórios itinerantes de oftalmologia deverão atender ao público alvo não contemplado no referido Projeto, conforme adesão ao POB, pactuada localmente.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência posterior a publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
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