A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vota, em decisão terminativa, nesta terça-feira (18), às 10h, substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) a projeto de autoria do então deputado Lobbe Neto, que institui a Política Nacional de Saúde na Escola (Pense), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes e amplia os cuidados à rede pública de educação básica, por meio de ações de prevenção de agravos à saúde e de promoção e atenção à saúde.
O projeto original obrigava o poder público a oferecer anualmente aos alunos do ensino fundamental das redes públicas de ensino, a realização de exames de acuidade visual e auditiva. Para justificar o projeto — oriundo de sugestão apresentada pela estudante Martha Ramires de Souza na primeira edição do Parlamento Jovem Brasileiro, realizado pela Câmara dos Deputados em 2004 — o autor sustenta que a identificação tempestiva dos problemas de visão e audição tem efeito positivo na vida escolar dos alunos beneficiados.
Entre os objetivos da nova Política Nacional de Saúde na Escola estão o reforço à prevenção de agravos à saúde; a articulação de ações integradas com o Sistema Único de Saúde (SUS); e a comunicação entre escolas e serviços de saúde.
Com relação às ações, o substitutivo, aprovado pela CAS no final de 2012, ampliou o rol de medidas que devem ser realizadas pelo poder público em parceria com as comunidades e com a escola. Prevê que os alunos terão de passar por avaliações clínica, nutricional; oftalmológica; da saúde e higiene bucal; auditiva; psicossocial. Entre as medidas também estão atualização e controle do calendário vacinal e prevenção do uso de drogas.
Segundo o relator, Cícero Lucena (PSDB-SE), a detecção e a correção de problemas de visão no período apontado pela proposta original são adequadas e oportunas. No entanto, o rastreamento de problemas auditivos deve privilegiar as crianças de grupos de risco, preferencialmente no período neonatal ou, o mais tardar, até os 4 anos de idade. Uma medida em tais moldes deveria alcançar, majoritariamente, as crianças que frequentam creches, fugindo, assim, ao limitado escopo do projeto. Para ele, o substitutivo traz uma política que permeia toda a educação básica.
Técnicos
Também em decisão terminativa, a CE examinará o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) a projeto de lei que concede aos técnicos de atletas beneficiados pelo Programa Bolsa-Atleta 10% do valor do benefício recebido por seus alunos, podendo acumular até dez bolsas. O projeto original (PLS 332/2009) é de autoria do então senador Expedito Júnior.
De acordo com a redação proposta por Paim, o técnico, para ter direito ao benefício, não poderá receber salário de entidade de prática desportiva e deverá possuir diploma de bacharel em Educação Física, bem como já estar vinculado ao atleta beneficiado por pelo menos um ano.
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