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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Anvisa fixa regras para transporte de material biológico

Mudanças
Objetivo do regulamento é garantir segurança, minimizar riscos sanitários e preservar a integridade do material humano transportado

Favor encontrar em anexo a integra da RDC 20.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, fixa novas regras para o transporte de material biológico humano. O objetivo do regulamento, de acordo com o texto, é garantir a segurança, minimizar os riscos sanitários e preservar a integridade do material transportado.

As regras se aplicam a todos os remetentes, transportadores, destinatários e demais envolvidos – inclusive em processos de importação e exportação. Ainda segundo a Anvisa, a documentação relacionada ao envio, transporte e recebimento do material biológico humano deve ser arquivada por, no mínimo, cinco anos.

O texto também estabelece que o transporte de material biológico humano deverá ser feito em conformidade com a legislação aplicável de outros órgãos e entidades, incluindo o Ministério dos Transportes, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, no caso de transporte terrestre; a Agência Nacional de Aviação Civil, no caso de transporte aéreo; e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, no caso de transporte por água.

Os serviços de saúde e os transportadores de material biológico humano terão prazo de 30 dias, contados a partir desta sexta-feira (11), para promover as adequações necessárias ao cumprimento da resolução. Os novos transportadores de material biológico e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades devem atender às exigências previamente ao início de funcionamento. De acordo com a Anvisa, o descumprimento das normas constitui infração sanitária. 
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