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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Comissão especial da Câmara aprova orçamento impositivo

A comissão especial do orçamento impositivo aprovou nesta terça-feira (29) o relatório do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/2013. O relator acatou na íntegra o texto apresentado pelo Senado. O parecer será encaminhado para votação em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para promulgação pelas das Mesas da Câmara e do Senado.

A PEC obriga o Executivo a executar as emendas parlamentares individuais até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União, sendo metade do valor dessas emendas necessariamente destinada para “ações e serviços públicos de saúde”, incluídos os atendimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para a execução das despesas, a quantia é calculada a partir da RCL realizada no ano anterior, ou seja, executa-se em 2014 a proporção de 1,2% do que foi arrecadado em 2013.

O texto exclui a obrigatoriedade de adimplência de estados, do Distrito Federal e de municípios na hipótese de serem destinatários de transferência obrigatória da União para execução de emendas parlamentares. Ou seja, os deputados e senadores podem destinar recursos para localidades que estejam em cadastro negativo da União.

Edio Lopes alterou o parecer apresentado há duas semanas, que fazia modificações na proposta encaminhada pelo Senado. Posteriormente, ele decidiu rever sua posição, acolhendo o texto dos senadores.

“Quando apresentamos nosso relatório, nós havíamos optado pela exclusão de alguns incisos da redação original que tratava da questão dos prazos relativos à apreciação, por parte do Executivo, das emendas que teriam ou não impedimento. Todavia, em última hora fomos convencidos em reinserir os incisos e, portanto, termos a redação original conforme foram discutidas e aprovadas”, explicou o parlamentar.

Despesa com pessoal
A PEC estabelece que o repasse a estados e municípios não integrará a base de cálculo da RCL para fins de aplicação dos limites de despesa com pessoal ativo e inativo fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00).

A proposta que retornou do Senado mantém o corte de emendas em percentual igual ou inferior ao que incidir sobre as despesas chamadas discricionárias (aquelas que o governo pode optar por não executar), caso seja necessário haver contingenciamento devido ao não cumprimento da meta de superavit primário.

Lei complementar
O texto aprovado na comissão também prevê a elaboração de uma lei complementar para definir os critérios para execução das emendas individuais quando houver impedimentos legais e técnicos. As justificativas desse impedimento deverão ser publicadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou pelo respectivo poder a que se refere a programação até 30 de junho de cada ano.

Depois disso, até 30 de setembro ou 30 dias depois do envio das justificativas, o Executivo deverá remeter ao Congresso projeto de lei de crédito adicional, a fim de remanejar os recursos para outra ação ou propondo o cancelamento. A lei complementar, prevista na PEC, também deverá esclarecer os critérios para execução equitativa das emendas parlamentares, com o intuito de não beneficiar congressistas da base de apoio ao governo por exemplo.
De acordo com a PEC, a execução de emendas com recursos dos restos a pagar poderá ser quitada em exercícios posteriores. Poderão ser utilizados 0,6% do total de restos a pagar vinculados a programações que tenham sido objeto de emendas individuais.

Financiamento da saúde
O texto aprovado também obriga a União a destinar, no mínimo, 15% da RCL para a saúde. Os 15% serão alcançados gradualmente após cinco anos. O percentual mínimo obrigatório será de 13,2% em 2014; 13,7% em 2015; 14,1% em 2016; 14,5% em 2017; e 15% em 2018.
Para chegar aos 15%, serão computados os recursos das emendas parlamentares individuais e dos royalties do petróleo e gás natural, de acordo com as regras da Lei 12.858/13. O texto veta, porém, a aplicação desse dinheiro no pagamento de pessoal ou de encargos sociais. A proposta revoga a previsão constitucional de que uma lei complementar revisará, a cada cinco anos, as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.

Da Agência Câmara
Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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