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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Instituir Grupo de Trabalho controle do tabaco e do tabagismo, Protocolo de Cooperação Técnica Anvisa e o Lab. Quím. Farm.da Aeronáutica (LAQFA)

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 465, DE 16 DE ABRIL DE 2014

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da Anvisa aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V, 53 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com os objetivos de discutir, definir e recomendar ações relativas ao controle do tabaco e do tabagismo, previstas no Protocolo de Cooperação Técnica celebrado entre a Anvisa e o Laboratório Químico Farmacêutico da Aeronáutica (LAQFA), com interveniência da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Participar de reuniões e eventos relacionados aos seus objetivos;
II - Realizar estudos para a definição de projetos específicos relacionados ao controle do tabaco e do tabagismo;
III - Estabelecer bases para aprovação de Termo de Cooperação resultantes do desdobramento dos projetos específicos definidos;
IV - Estabelecer as bases legais, administrativas, logísticas, de gestão, de competências e técnicas para a implementação de laboratório para a realização de análises de interesse comum.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata o Art. 1º será integrado pelos seguintes membros:
I - Ana Paula Alves Furtado - Cap. Farm. da Aeronáutica;
II - André Luiz Oliveira da Silva - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
III - Boris Marcelo Goitia Claros - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
IV - Jovania Fabiana Ribeiro Paiva - Maj. Farm. da Aeronáutica;
V - Laura Maria Fontes Prado - 1º Ten. Farm. da Aeronáutica;
VI - Lucia Helena Pinto Bastos - Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de servidores ou demais profissionais em exercício em quaisquer das unidades organizacionais da Anvisa e da Aeronáutica, bem como profissionais em exercício em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e especialistas em assuntos relacionados aos objetivos do Grupo de Trabalho, quando necessário.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá contar com a colaboração de profissionais vinculados a autoridades sanitárias de outros países que possuam cooperação formalizada com a Anvisa.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 02 (dois) anos para a conclusão dos trabalhos, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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