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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Cade recomenda condenação de empresas da Eli Lilly

Superintendência-Geral recomendou a condenação por abuso com a finalidade de prejudicar a livre concorrência, segundo nota.
Eli Lilly: de acordo com as investigações, a indústria farmacêutica tentou
 alterar ilegalmente escopo original do pedido de patente
São Paulo - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação das empresasEli Lilly do Brasil e Eli Lilly and Company por abuso com a finalidade de prejudicar a livre concorrência, segundo nota enviada à imprensa.
O parecer publicado nesta quarta-feira aponta que a empresa tentou manter a comercialização exclusiva do medicamento Gemzarm, usado no tratamento de pacientes com câncer, movendo ações contraditórias e enganosas no Poder Judiciário e na Administração Pública.
"A estratégia da Eli Lilly era obter e prolongar indevidamente o monopólio temporário do princípio ativo", informou o Cade sobre o medicamento que tem como o princípio ativo o cloridrato de gencitabina. O processo segue para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso seja condenada, a empresa poderá pagar multa de 0,1 a 20 por cento de seu faturamento.
Segundo a Superintendência, depois de negativas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) em conceder a patente do medicamento à empresa, ela recorreu ao Judiciário para obter a exclusividade do produto, mesmo tendo conhecimento de que o princípio ativo é de domínio público.
De acordo com as investigações, a indústria farmacêutica tentou alterar ilegalmente o escopo original do pedido de patente. Segundo o Cade, a empresa também buscou impedir o Inpi de proferir decisão final sobre a exclusividade por meio de liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Além disso, sob o argumento de que o Inpi estava demorando a concluir a matéria, a empresa conseguiu obter o monopólio temporário do produto no TRF da 1ª Região.
A Eli Lilly ainda moveu ações que, segundo a Superintendência do Cade, tinham o objetivo anticompetitivo, em juizados diferentes, recorrendo de decisões desfavoráveis a ela.
Fonte: Exame.com

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