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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Arranjos Regionais de Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT

PORTARIA Nº 1.128, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Portaria MCTI nº 251, de 12 de março de 2014, que trata das Diretrizes para a Gestão da Política de Inovação das Unidades de Pesquisa deste Ministério, resolve:
Art. 1º Estabelecer os Arranjos Regionais de Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT e suas respectivas Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais integrantes:

I - Arranjo NIT Rio:
a) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que coordenará o Arranjo;
b) Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;
c) Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA;
d) Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
e) Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC;
f) Observatório Nacional - ON; e
g) Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST.

II - Arranjo NIT Mantiqueira:
a) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, que coordenará o Arranjo;
b) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;
c) Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA; e
d) Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM.

III - Arranjo NIT Amazônia Oriental:
a) Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, que coordenará o Arranjo.

IV - Arranjo NIT Amazônia Ocidental:
a) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, que coordenará o Arranjo; e
b) Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM.

V - Arranjo NIT Nordeste:
a) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, que coordenará o Arranjo; e
b) Instituto Nacional do Semiárido - INSA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

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