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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

BUTANTAN OBTÉM EXTENSÃO DA CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE EM BIOSSEGURANÇA

COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4.335/2014
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 177ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2014, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004893/1997-93
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Próton: 36927/14
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 CEP: 05503-900 – São Paulo/ SP.
Assunto: Solicitação de Parecer para Extensão de CQB / NB- 1
Extrato Prévio: 4272/14 publicado no DOU nº181 em 19 de setembro de 2014
Decisão: DEFERIDO
RESUMO: A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico para Extensão do CQB (Certificado de Qualidade em Biossegurança) da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Presidência da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Instituto Butantan, a Dra. Aryene Góes Trezena, presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, solicita à CTNBio parecer técnico para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para instalações com nível de biossegurança NB-1. As instalações a serem incluídas no CQB da instituição são designadas como: Biotério de Experimentação do Laboratório de Bacteriologia e está localizado no endereço Av. Vital Brasil, 1500, Butantã, São Paulo. Os organismos a serem manipulados nessas instalações são linhagens de camundongos (Mus musculus) para obtenção de células de mamíferos geneticamente modificados, sob a responsabilidade do pesquisador Dr. Waldir Pereira Elias Junior. O Pesquisador responsável declara que o laboratório dispõe de infraestrutura adequada e pessoal técnico capaz de gerir o risco associado à atividade proposta. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4.336/2014
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
- CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 177ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2014, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004893/1997-93.
Requerente: Instituto Butantan.
CQB: 39/98.
Próton: 60444/2013
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 CEP: 05503-900 – São Paulo/ SP.
Assunto: Solicitação de parecer técnico para execução de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco II.
Extrato Prévio: 3920/13 publicado em 31 de dezembro de 2014.
Decisão: DEFERIDO
RESUMO: A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer execução de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco II, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Dra. Aryene Góes Trezena, presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, solicita à CTNBio parecer técnico para execução de projeto de pesquisa com organismos geneticamente modificado da classe de risco 2 em instalações com nível de biossegurança
NB-2. As instalações a serem utilizadas na execução do projeto são designadas: Infectório Nível de Biossegurança 2 - NB2 do Biotério do Laboratório de Biotecnologia Molecular 1 e está localizado no endereço Av. Vital Brasil, 1500, Butantã, São Paulo. O organismo a ser manipulado nessas instalações são linhagens da bactéria Streptococcus pneumonie geneticamente modificadas, sob a responsabilidade do pesquisador Dra. Eliane Namie Miyaji. A pesquisadora responsável declara que o laboratório dispõe de infraestrutura adequada e pessoal técnico capaz de gerir com segurança o risco associado à atividade proposta. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4.337/2014
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
- CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 177ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2014, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004893/1997-93.
Requerente: Instituto Butantan.
CQB: 39/98.
Próton: 60444/2013
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 CEP: 05503-900 – São Paulo/ SP.
Assunto: Solicitação de parecer técnico para execução de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco II.
Extrato Prévio: 3920/14 publicado no DOU 253 em 31 de dezembro de 2013.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer execução de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco II, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Dra. Aryene Góes Trezena, presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, solicita à CTNBio parecer técnico para execução de projeto de pesquisa com organismos geneticamente modificado da classe de risco 2 em instalações com nível de biossegurança NB-2. O nome do projeto a ser executado é: "Construção de mutantes de Streptococcus pneumoniae: aplicações no desenvolvimento de vacinas."
As instalações a serem utilizadas na execução do projeto são designadas: Infectório Nível de Biossegurança 2 - NB2 do Biotério do Laboratório de Biotecnologia Molecular 1 e está localizado no endereço Av. Vital Brasil, 1500, Butantã, São Paulo. O organismo a ser manipulado nessas instalações são linhagens da bactéria Streptococcus pneumonie geneticamente modificadas, sob a responsabilidade do pesquisador Dra. Eliane Namie Miyaji. A pesquisadora responsável declara que o laboratório dispõe de infraestrutura adequada e pessoal técnico capaz de gerir o risco associado à atividade proposta. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI

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