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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

CMED LANÇA CONSULTA PÚBLICA PARA PROPOSTA DE ATO NORMATIVO

CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSULTA PÚBLICA No- 1, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS-CMED faz saber que o Comitê Técnico-Executivo da CMED, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II, XIV e XVI do Regimento Interno aprovado pela Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003 resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de novembro de 2014.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação desta consulta pública, para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de ato normativo em Anexo.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=18796 .
§ 1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§ 2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Anvisa.
§ 3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio impresso, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - SCMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, o Comitê Técnico-Executivo da CMED, com o apoio da Secretaria-Executiva, promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública na página da Câmara no portal da Agência.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Secretário-Executivo

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