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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

MCTI ATUALIZA COMITÊ CIENTÍFICO NO CENTRO INTERNACIONAL DE ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA - CIEGB

PORTARIA Nº 1.381, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 517, de 8 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 517, de 8 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2005, que passa a ser acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 2º................................................................................
V - como representante da área de biotecnologia ambiental:
.............................................................................................."
Art. 2º Designar para compor o Comitê Científico, de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), ponto focal do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia - CIEGB do Brasil, nas atribuições do Liaison Officer descritas no Termo de Referência dos Liaisons Officers, contido no Anexo III do documento ICGEB/BG 11/21 e aprovado na 11ª Sessão do Conselho de Governadores do CIEGB, instituído pela Portaria nº 517, de 8 de agosto de 2005, os seguintes membros:
I - MARIA LÚCIA ZAIDAN DAGLI, representante da área animal;
II - GIANCARLO PASQUALI, representante da área vegetal;
III - MARI CLEIDE SOGAYAR, representante da área de saúde humana (Reconduzida);
IV - MARIA SUELI SOARES FELIPE, representante da área de aplicação industrial (Reconduzida); e
V - CLAUDIO AUGUSTO OLLER DO NASCIMENTO, representante da área de biotecnologia ambiental.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

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