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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

POR DETERMINAÇÃO DA ANVISA MARINHA RECOLHE LOTES DE PRDNISONA COMPRIMIDOS, e, LAMIVUDINA SOL ORAL FABRICADA PARA O IQUEGO

RESOLUÇÃO-RE No- 4.736, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações,
Considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial nº 324.00/2014, tornado condenatório em razão de a empresa não ter interposto recurso ou perícia de contraprova, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução de Prednisona para o lote 1307022 do medicamento LFM-PREDNISONA 5 mg, comprimido;
Considerando o comunicado do Laboratório Farmacêutico da Marinha à Anvisa, a respeito da constatação, após investigação, do mesmo desvio nos lotes 1307021, 1307023 e 1307024 do medicamento LFM-PREDNISONA 5 mg, comprimido, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes 1307021, 1307022, 1307023 (val.: 08/2016) e 1307024 (val.: 09/2016) do medicamento LFM-PREDNISONA 5 MG, COMPRIMIDO, fabricado pelo Laboratório Farmacêutico da Marinha (CNPJ: 00394502/0071-57)

RESOLUÇÃO-RE No- 4.737, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações,
Considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o comunicado da empresa Indústria Química do Estado de Goiás S.A. (IQUEGO), que informou o recolhimento do lote 130202 do medicamento LAMIVUDINA 10 mg/mL solução oral, determinado pela Coordenação de Vigilância em Saúde de São Paulo (COVISA/SP), com base no Laudo de Análise de amostra única e Ata nº 3110.00/2014, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz;
Considerando que o referido Laudo de Análise Fiscal apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Descrição da amostra e Aspecto, em virtude de ter sido observado material estranho, rígido, de cerca de 1 cm de comprimento, suspenso e visível a olho nu, dentro do frasco lacrado do referido medicamento, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 130202 (val.: 09/2015) do medicamento LAMIVUDINA 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, fabricado pelo Laboratório Farmacêutico da Marinha (CNPJ: 00394502/0071-57), cuja detentora do registro e distribuidora é a empresa Indústria Química do Estado de Goiás S.A. (IQUEGO).
Art. 2º Determinar que a empresa IQUEGO promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HAGE CARMO

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