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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Bipartites (CIB) deverão enviar em 120 dias suas deliberações ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) para concluir RENAME

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015
Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da alínea "d" do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do
SUS;
Considerando a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos do art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
Considerando a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), nos termos do art. 26 do Decreto nº 7.508, de 2011;
Considerando a Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando a Resolução nº 1/CIT, de 17 de janeiro de 2012, que aprovou as Diretrizes Nacionais da RENAME no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012 que estabeleceu o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a deliberação ocorrida na CIT, em 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2012.
Parágrafo único. A descrição dos medicamentos atende à classificação Anatomical Therapeutic Chemical (ATC), da Organização Mundial da Saúde (OMS), utilizando-se o Grupo Principal
Anatômico (1º nível ATC).
Art. 2º A RENAME 2014 encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, no endereçohttp://www.saude.gov.br/medicamentos .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, período em que as Comissões Intergestores Bipartites (CIB) deverão enviar ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), as deliberações referentes às pactuações adotadas no âmbito da assistência farmacêutica básica em cada Estado.
ARTHUR CHIORO

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