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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Consulta Pública. Proposta de texto de Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que estabelece as condições técnicas, construtivas, metrológicas e o controle legal aplicado à esfigmomanômetros de medição não invasiva

PORTARIA Nº 46, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
Consulta Pública. Proposta de texto de Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que estabelece as condições técnicas, construtivas, metrológicas e o controle legal aplicado à esfigmomanômetros de medição não invasiva, a fim de prover a confiabilidade das medições de pressão arterial humana realizadas nas atividades previstas no campo de aplicação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.°
5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275/2007 e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria e do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que estabelece as condições técnicas, construtivas, metrológicas e o controle legal aplicado aos esfigmomanômetros de medição não invasiva, a fim de prover a confiabilidade das medições de pressão arterial humana realizadas nas atividades previstas no campo de aplicação.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos mencionados no artigo 1º. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os endereços abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Diretoria de Metrologia Legal – Dimel Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica e Metrológica - Diart
Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 – Xerém CEP 25 250-020 - Duque de Caxias - RJ
FAX: (021) 2679 1761 / (021) 2679 9164 E-mail: diart@inmetro.gov.br
Art. 4º Declarar que, findo o prazo fixado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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