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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Fica instituído Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de discutir e propor iniciativas e ações que contribuam para o avanço da pós-graduação brasileira

PORTARIA Nº 406, DE 29 DE JANEIRO 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 do Anexo I do Decreto no 7.690, de 2 de março de 2012, e a Portaria MEC no 489, de 3 de junho de 2014, resolve:
Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de discutir e propor iniciativas e ações que contribuam para o avanço da pós-graduação brasileira.
Art. 2o O GT será composto por representantes designados conforme abaixo:
I - um da Secretaria de Educação Superior do MEC - SESu;
II - um da Secretaria Executiva do MEC - SE;
III - um da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
IV - um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
V - um do Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisa - FOPROP; e
VI - dois da Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG.
§ 1o A coordenação do GT ficará sob a responsabilidade do membro representante da SESu, do MEC.
§ 2o Os órgãos, entidades e instituições previstos neste artigo indicarão à Secretaria Executiva, no prazo de cinco dias, os nomes de seus respectivos representantes.
§ 3o Os membros do GT exercem função não remunerada de relevante interesse social.
§ 4o Poderão ser convidados a participar das reuniões do GT e do desenvolvimento de suas atividades representantes de outros Ministérios, Secretarias, Entidades e Universidades, bem como especialistas sobre o tema.
Art. 3o O GT exercerá suas atividades na sede do MEC.
Art. 4o O GT disporá do prazo de noventa dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão do trabalho a que se propõe.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA

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