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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Grupo de Trabalho da Anvisa com para desenvolver o Plano Integrado de Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA No- 117, DE 26 DE JANEIRO DE 2015
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria MS/GM nº 912, de 12 de maio de 2014, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem no inciso VII do art. 164, inciso IV do art. 4º e o inciso III, §3º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014,e
considerando o disposto no art. 8º, § 1º inciso IX, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o disposto no Art. 2º, inciso II, da Portaria GM/1133 do Ministério da Saúde, de 6 de julho de 2005;
considerando a necessidade de adoção de medidas que contribuam para a segurança na assistência do paciente e melhoria da qualidade dos serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho no âmbito da Anvisa com o objetivo de desenvolver o Plano Integrado de Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I-Auxiliar a elaboração do Plano Integrado de Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde para o
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
II- Elaborar estratégias para a implementação do Plano Integrado de Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde;
III- Assessorar e acompanhar a implementação do Plano nas diferentes instâncias do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
III- Promover a atualização técnico-científica e a produção de materiais educativos para o monitoramento e a investigação de eventos adversos em serviços de saúde;
IV- Auxiliar o monitoramento e a investigação nacional dos eventos adversos associados à assistência à saúde.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
Colaborador Instituição
Benefran Junior da Silva Bezerra Gerência de Regulação e Controle em Serviços de Saúde (GRECS/GGTES-ANVISA)
Diana Carmem S. N. de Oliveira Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/ANVISA)
Fabiana Petrocelli B. Paes e Teixeira Gerência de Regulação e Controle em Serviços de Saúde (GRECS/GGTES-ANVISA)
Janete Ferreira Pinheiro Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SC
Magda M. de M. Costa Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES-ANVISA)
Mara Rúbia Santos Gonçalves Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES-ANVISA)
Márcia Corrêa de Araújo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SP
Maria de Lourdes C. Moura Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - RJ
Patrícia Fernanda Toledo Barbosa Gerência de Monitoramento do Risco (GEMOR/GGMON-Anvisa)
Rosângela Gomes Benevides Coordenação de Programas Estratégicos do Sistema Único de Saúde (COPES/SSNVSAnvisa)
Suzie Marie Gomes Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES-ANVISA)
Wildo Navegantes Universidade de Brasília - UnB
Zenewton André da Silva Gama Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde, da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES-ANVISA).
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá ser dividido em subgrupos para desenvolver temas e atividades específicas.
§ 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 4º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 36 meses contando a partir da data de publicação dessa portaria.
Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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