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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Debatedores dizem que MP restabelece isonomia tributária entre produtos nacionais e importados

A Medida Provisória (MP) 668/2015 restabeleceu a isonomia entre os produtos nacionais e os importados. A opinião é dos debatedores que participaram da audiência pública realizada na tarde desta terça-feira (31) pela comissão mista que analisa o assunto. A MP elevou as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na importação de bens e faz parte do pacote de ajuste fiscal enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional.
Para bens em geral, a MP elevou a alíquota do PIS/Pasep de 1,65% para 2,1% e a da Cofins de 7,6% para 9,6%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas. Contudo, o texto define percentuais específicos para diversas categorias de bens. Sobre produtos de perfumaria ou higiene pessoal, por exemplo, a soma das duas alíquotas sobe de 12,5% para 20%. A incidência dessas contribuições para veículos e máquinas importadas passa de 11,6% para 15,19%.
Isonomia
O coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech, fez um histórico da evolução dos impostos incidentes sobre a importação. Ele lembrou que a questão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação que questionava a inclusão do ICMS na base de cálculo para produtos de importação. A MP, explicou Rech, atende a decisão do STF, para evitar que a importação de mercadorias passe a gozar de tributação mais favorecida do que aquela incidente sobre os produtos nacionais, desprotegendo as empresas instaladas no país.
— A ideia é criar uma isonomia, para que o produto importado não fique em vantagem — apontou Rech.
Para o gerente-executivo de Políticas Econômicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, o ideal é uma modificação mais ampla no sistema tributário. Ele pediu um sistema tributário mais transparente e sem impostos em cascata e frisou que o setor industrial vem encontrando dificuldades gerais nos últimos anos – o que levaria a uma profunda queda de atividade no setor. Segundo Castelo Branco, levantamentos feitos pela CNI apontam a questão tributária como o principal problema enfrentado pelas empresas brasileiras. Apesar das críticas, ele disse que a iniciativa do governo é positiva e conta com o apoio da entidade.
— A medida vem equacionar a discrepância de competitividade, causando isonomia. É uma medida para equilibrar a tributação entre produtos nacionais e importados — registrou Castelo Branco.
O relator da MP, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), afirmou que o debate é importante, pois permite “contribuições para o relatório final”. Ele reconheceu a importância da matéria e disse que será feito todo o esforço para agilizar a votação. A audiência foi coordenada pelo presidente da comissão mista, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Também participaram do debate a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), o advogado Alessandro Amadeu da Fonseca, representante do Escritório Mattos Filho Advogados, e o presidente da Associação Nacional das Empresas de Fomento Comercial (Anfac), Luiz Lemos Leite.
O Executivo justificou o aumento das alíquotas pela necessidade de evitar que produtos fabricados no país paguem mais imposto do que os importados. Segundo o governo, o aumento proposto apenas repõe a arrecadação dessas contribuições ao patamar existente previamente à decisão do STF. Se aprovada pela comissão mista, a matéria seguirá para exame dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A comissão mista tem o deputado Padre João (PT-MG) como vice-presidente e o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) como relator-revisor.
Créditos tributários
A MP 668 ainda trata de hipóteses de vedação de direito a crédito em relação ao valor da Cofins-Importação. O texto dispõe também sobre o uso de valores oriundos de constrição judicial (penhora, arresto e outros mecanismos), depositados na conta única do Tesouro até 9 de julho de 2014, para quitação antecipada de dívidas referentes a programas de parcelamentos com a Fazenda Pública. Também revoga competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) para dispor sobre aplicação dos recursos provenientes de captação de poupança.
Veja os aumentos nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins de produtos importados conforme definido pela Medida Provisória 668/2015, editada pelo Executivo em 30 de janeiro
Bem importado
Alíquota anterior
Alíquota aumentada
pela MP 668/2015
PIS/Pasep
Importação
Cofins
Importação
PIS/Pasep
Importação
Cofins
Importação
Bens em geral
1,65%
7,6%
2,1%
9,65%
Produtos farmacêuticos
2,1%
9,9%
2,76%
13,03%
Produtos de perfumaria e higiene pessoal
2,2%
10,3%
3,52%
16,48%
Máquinas e veículos
2%
9,6%
2,62%
12,57%
Pneus novos e câmaras-de-ar
2%
9,5%
2,88%
13,68%
Autopeças
2,3%
10,8%
2,62%
12,57%
Papel imune a impostos

0,8%
3,2%
0,95%
3,81%
Fonte: Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados
Tércio Ribas Torres


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