INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2015
O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução da Presidência nº 10, de 18 de março de 2013, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas àsDIRETRIZES DE EXAME DE PEDIDOS DE PATENTE - Bloco II - PATENTEABILIDADE.
Art. 2º Informar que estas DIRETRIZES estão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail: saesp@inpi.gov.br ou por fax (0xx21) 3037-3638 ou ainda diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto Nacional da Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições aportadas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo das citadas DIRETRIZES.
OTAVIO BRANDELLI


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