Em linha com os informes técnicos amplamente divulgados pelo MS/SCTIE, cujos links estão disponíveis abaixo para acesso a integra dos documentos, gostaria destacar:
As propostas de projeto de PDP devem ser protocoladas por meio de expediente físico, até 30/04/2015, devidamente assinadas pelas partes e entregue pela instituição pública no Apoio Administrativo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (Apoio/SCTIE) do Ministério da Saúde, dirigido ao Senhor Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no seguinte endereço:
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
Esplanada dos Ministérios. Bloco G, Ed. Sede, 8º Andar – Apoio Administrativo
CEP: 70.058-900 – Brasília/DF
A/c.: Senhor Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
Considerando como responsabilidade da instituição pública proponente e executora da PDP o envio ao Ministério da Saúde, especificamente à SCTIE/MS, de relatórios de acompanhamento quadrimestrais para os projetos de PDP aprovados, demostrando as atividades executadas do projeto, em andamento e previstas, apresentando justificativas fundamentadas em caso de alteração do cronograma apresentado no projeto executivo;
5. Os relatórios de acompanhamento para cada PDP estabelecida pelas Instituições Públicas devem ser programados e enviados à SCTIE/MS nos seguintes prazos:
a) relatório do 1º quadrimestre: até 30 de abril do ano em exercício;
b) relatório do 2º quadrimestre: até 31 de agosto do ano em exercício; e
c) relatório do 3º quadrimestre: até 31 de dezembro do ano em exercício.
Para elaboração do relatório do 1º quadrimestre de 2015, a ser entregue até 30/04/2015, deve ser utilizado o modelo de relatório de acompanhamento enviado às Instituições Públicas pelo Ofício Circular nº 01/2013/DECIIS/SCTIE/MS, de 22/03/2013.
O modelo de relatório de acompanhamento a ser utilizado encontra-se disponível, em anexo, ou no link: http://portalsaude.saude.gov.br/images/zip/2015/marco/25/Relat--rio-de-Acompanhamento-Modelo-no-site-em-25-03-2015.zip
Permanecendo a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
0 comentários:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.