SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 28, DE 18 DE JUNHO DE
2015
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 53, do Anexo ao Decreto n.º 7.797, de 30 de agosto de 2012, e
Considerando o disposto no art. 17 da Portaria GM/MS n.º 2.531, de 12 de
novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da
lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o
estabelecimento
das Parcerias para o Desenvolvimento
Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução,
decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos
estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e
avaliação, resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão
Técnica de Avaliação (CTA) para análise e avaliação de Parcerias para o
Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Art. 2º A Comissão Técnica de
Avaliação (CTA) terá a seguinte composição:
I - Eduardo Jorge Valadares Oliveira
(titular) e Nadja Naira Valente Mayrink Bisinoti (suplente) - Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde;
II - Bruno Moretti (titular) e
Adelaide Maria Caldas Cabral (suplente) - Secretaria Executiva (SE) do
Ministério da Saúde;
III - Carla Magda Allan Santos Domingues
(titular) e Ivo Brito (suplente) - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do
Ministério da Saúde;
IV - Carlos Alberto Mattos (titular)
e Maria Inez Pordeus Gadelha (suplente) - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)
do Ministério da Saúde;
V - Marcus de Freitas Simões
(titular) e Marcos Rafael Gonçalves Gonçalves (suplente) - Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);
VI - Luiz Henrique Mourão do Canto
Pereira (titular) e Thiago de Mello Moraes (suplente) - Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação (MCTI);
VI - Pedro Lins Palmeira Filho
(titular) e João Paulo Pieroni (suplente) - Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES);
VII - Meiruze Souza Freitas (titular)
e João Tavares Neto (suplente) - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), e
VIII - Igor Ferreira Bueno (titular)
e João Florêncio da Silva (suplente) - FINEP - Inovação e Pesquisa.
§ 1º Os membros suplentes
substituirão os membros titulares em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os membros das Secretarias do
Ministério da Saúde elencados nos incisos de II a IV do art. 2º, poderão ser
convocados pela coordenação da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) de acordo
com a relação de suas competências ao objeto a ser analisado.
§ 3º As funções dos membros da CTA
não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público
relevante.
Art. 3º A coordenação da Comissão
Técnica de Avaliação (CTA) será exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Insumos Estratégicos (SCTIE).
Art. 4º Os objetos de trabalho da
Comissão Técnica de Avaliação (CTA) são:
I - Propostas de projeto de PDP;
II - Projetos de PDP; e
III - PDP.
Art. 5º Compete à Comissão Técnica de
Avaliação (CTA):
I - emitir relatório quanto à
proposta de projeto de PDP;
II - sugerir prazos, critérios e
condicionantes específicos para execução do projeto de PDP;
III - avaliar o grau de integração
produtiva em território nacional proposto para a produção nacional do produto;
IV - avaliar a economicidade e vantajosidade
da proposta de projeto de PDP;
V - verificar se os prazos do
desenvolvimento e absorção tecnológica, incluindo-se as etapas regulatórias,
são compatíveis com o cronograma proposto;
VI - avaliar a possibilidade e a
viabilidade de execução de mais de uma PDP relativas ao mesmo produto com o
objetivo de estimular a concorrência e diminuir a vulnerabilidade do SUS,
indicando, quando for o caso, a factibilidade de mais de um projeto por
produto, seja por questões sanitárias, de escala técnica, econômica ou pelos
investimentos requeridos;
VII - avaliar as propostas de
alterações das tecnologias do projeto de PDP ou dos parceiros envolvidos no
projeto de PDP;
VIII - avaliar as propostas de
alteração do cronograma da PDP apresentadas pela instituição pública, quando
iniciado o processo de aquisição, nos casos da proposta de alteração impactar
na ampliação do período de aquisição do produto objeto da PDP conforme previsto
no cronograma vigente; e
IX - outras competências que lhe
forem atribuídas.
Art. 6º A coordenação da Comissão
Técnica de Avaliação (CTA) poderá convidar representantes de outros órgãos e
entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos
relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária.
Art. 7º Todos os participantes e
convidados deverão assinar termo de confidencialidade e declaração de
inexistência de conflito de interesses para participação nas atividades da CTA.
Art. 8º Ao final de cada ano será
encaminhado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos -
SCTIE, a solicitação de confirmação ou substituição dos membros indicados de
cada órgão e entidade na Comissão Técnica de Avaliação (CTA).
Art. 9º O regimento interno da CTA
será elaborado pelo Comitê Deliberativo, a ser aprovado por ato do Ministro de
Estado da Saúde.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
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