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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Alterado Comitê Deliberativo para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo

PORTARIA No - 1.418, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 18 a 21 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 7 de julho de 2015, Seção 2, página 41, no que se refere à constituição do Comitê Deliberativo para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Deliberativo será composto pelos seguintes membros:
I - Ministério da Saúde (MS): a) Adriano Massuda (titular); b) Kellen Santos Rezende (suplente);
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI): a) Jailson Bittencourt de Andrade (titular); b) Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira (suplente);
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC): a) Igor Nogueira Calvet (titular); e b) Marcos de Freitas Simões (suplente).
IV - ..............................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO


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