Representantes do governo, do sistema prisional e de especialistas convidados para debater a Medida Provisória (MP)678/15 consideram que o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) é o melhor modelo para a licitação de obras na área de segurança pública.
A principal intenção do Executivo, ao editar a medida, foi ampliar o uso do RDC (Lei 12.462/11) para a construção de centros integrados de comando e controle na atuação em grandes eventos, como os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Em audiência pública nesta quarta-feira (2), na comissão mista que analisa a proposta, o coordenador-geral do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública (Deapseg) do Ministério da Justiça, Luiz Alexandre Domingues, anunciou que foram construídos 12 grandes centros para a Copa do Mundo de 2014 e o projeto consiste na expansão de 15 novos centros integrados. “Nós temos a iminência dos jogos olímpicos, o nosso prazo é bem exíguo, e o uso do RDC facilitará o nosso trabalho”, disse.
Regime
O RDC é um regime especial de contratação que aumenta a rapidez das licitações por meio de dispositivos como a inversão de fases, a prioridade no pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos.
O RDC é um regime especial de contratação que aumenta a rapidez das licitações por meio de dispositivos como a inversão de fases, a prioridade no pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos.
A lei do RDC permite também a contratação integrada, modalidade contratual na qual a empresa vencedora da licitação fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos e pela execução das obras.
Atualmente, o RDC é empregado em obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Sistema Único de Saúde (SUS) e na construção e reforma de presídios, entre outras ações.
Obras no prazo
Para Tarcísio Gomes de Freitas, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, as duas maiores vantagens do RDC são celeridade e compartilhamento de riscos. “É um alento para os gestores porque aumenta a discricionariedade administrativa, proporciona competições mais ágeis e traz contratos baseados em resultados, aumenta a responsabilização. Obra barata é a obra que acaba dentro do prazo”, afirmou.
Para Tarcísio Gomes de Freitas, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, as duas maiores vantagens do RDC são celeridade e compartilhamento de riscos. “É um alento para os gestores porque aumenta a discricionariedade administrativa, proporciona competições mais ágeis e traz contratos baseados em resultados, aumenta a responsabilização. Obra barata é a obra que acaba dentro do prazo”, afirmou.
O superintendente de Segurança Pública de Goiás, João Carvalho Coutinho Júnior, destacou o aumento da população carcerária e a superlotação dos presídios. Ele criticou a atual Lei de Licitações (Lei 8.666/93) ao ressaltar que as obras de penitenciárias licitadas pelo atual modelo se iniciaram em 2008 e só agora começarão a ser entregues. “Essa medida provisória vai ser o nosso refrigério, a nossa esperança. Para que a gente consiga a ter mais celeridade, tanto na contratação quanto na execução de todas as obras que nós necessitamos.”
A reforma na legislação também foi defendida pelo secretário-executivo adjunto do Ministério do Planejamento, Guilherme Estrada Rodrigues. “A gente não tem uma mensuração correta de qual é o custo para a população de não ter aquela obra operando. Uma estrada que eu atraso durante seis meses é um serviço público que não está sendo prestado adequadamente. A sociedade acaba pagando esse custo.”
Seguros
Estrada Rodrigues destacou a necessidade de regulamentação dos termos de contratação pelo órgão regulador de seguros privados para garantir apólices adequadas para a administração pública e que a seguradora assuma a responsabilidade pela obra.
Estrada Rodrigues destacou a necessidade de regulamentação dos termos de contratação pelo órgão regulador de seguros privados para garantir apólices adequadas para a administração pública e que a seguradora assuma a responsabilidade pela obra.
A representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (Cnseg) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), Danieli Gugelmin, lembrou que muitos contratos inadimplentes não têm continuidade em razão do percentual do seguro-garantia, de apenas 5% do valor, que mal consegue cobrir as multas contratuais. “Uma garantia de 30% num projeto, por exemplo, de R$ 100 milhões, garante que o sobrecusto de até 30% seja assumido pela seguradora para dar continuidade à obra”, explicou.
Parecer
A MP 678/2015 recebeu 72 emendas na comissão mista. O relator do colegiado, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), afirmou que deve apresentar um substitutivo. “Nós vamos incluir também alguns desejos que a sociedade brasileira demonstra e as demandas de deputados e senadores e com certeza nós teremos essa discussão bem ampliada.”
A MP 678/2015 recebeu 72 emendas na comissão mista. O relator do colegiado, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), afirmou que deve apresentar um substitutivo. “Nós vamos incluir também alguns desejos que a sociedade brasileira demonstra e as demandas de deputados e senadores e com certeza nós teremos essa discussão bem ampliada.”
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
§ MPV-678/2015
Da Redação - RCA
Com informações da Agência Senado
Com informações da Agência Senado
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