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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Debatedores defendem contratações por RDC para obras de segurança pública

Representantes do governo, do sistema prisional e de especialistas convidados para debater a Medida Provisória (MP)678/15 consideram que o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) é o melhor modelo para a licitação de obras na área de segurança pública.

A principal intenção do Executivo, ao editar a medida, foi ampliar o uso do RDC (Lei 12.462/11) para a construção de centros integrados de comando e controle na atuação em grandes eventos, como os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Em audiência pública nesta quarta-feira (2), na comissão mista que analisa a proposta, o coordenador-geral do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública (Deapseg) do Ministério da Justiça, Luiz Alexandre Domingues, anunciou que foram construídos 12 grandes centros para a Copa do Mundo de 2014 e o projeto consiste na expansão de 15 novos centros integrados. “Nós temos a iminência dos jogos olímpicos, o nosso prazo é bem exíguo, e o uso do RDC facilitará o nosso trabalho”, disse.

Regime
O RDC é um regime especial de contratação que aumenta a rapidez das licitações por meio de dispositivos como a inversão de fases, a prioridade no pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos.

A lei do RDC permite também a contratação integrada, modalidade contratual na qual a empresa vencedora da licitação fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos e pela execução das obras.

Atualmente, o RDC é empregado em obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Sistema Único de Saúde (SUS) e na construção e reforma de presídios, entre outras ações.

Obras no prazo
Para Tarcísio Gomes de Freitas, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, as duas maiores vantagens do RDC são celeridade e compartilhamento de riscos. “É um alento para os gestores porque aumenta a discricionariedade administrativa, proporciona competições mais ágeis e traz contratos baseados em resultados, aumenta a responsabilização. Obra barata é a obra que acaba dentro do prazo”, afirmou.

O superintendente de Segurança Pública de Goiás, João Carvalho Coutinho Júnior, destacou o aumento da população carcerária e a superlotação dos presídios. Ele criticou a atual Lei de Licitações (Lei 8.666/93) ao ressaltar que as obras de penitenciárias licitadas pelo atual modelo se iniciaram em 2008 e só agora começarão a ser entregues. “Essa medida provisória vai ser o nosso refrigério, a nossa esperança. Para que a gente consiga a ter mais celeridade, tanto na contratação quanto na execução de todas as obras que nós necessitamos.”

A reforma na legislação também foi defendida pelo secretário-executivo adjunto do Ministério do Planejamento, Guilherme Estrada Rodrigues. “A gente não tem uma mensuração correta de qual é o custo para a população de não ter aquela obra operando. Uma estrada que eu atraso durante seis meses é um serviço público que não está sendo prestado adequadamente. A sociedade acaba pagando esse custo.”

Seguros
Estrada Rodrigues destacou a necessidade de regulamentação dos termos de contratação pelo órgão regulador de seguros privados para garantir apólices adequadas para a administração pública e que a seguradora assuma a responsabilidade pela obra.

A representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (Cnseg) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), Danieli Gugelmin, lembrou que muitos contratos inadimplentes não têm continuidade em razão do percentual do seguro-garantia, de apenas 5% do valor, que mal consegue cobrir as multas contratuais. “Uma garantia de 30% num projeto, por exemplo, de R$ 100 milhões, garante que o sobrecusto de até 30% seja assumido pela seguradora para dar continuidade à obra”, explicou.

Parecer
A MP 678/2015 recebeu 72 emendas na comissão mista. O relator do colegiado, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), afirmou que deve apresentar um substitutivo. “Nós vamos incluir também alguns desejos que a sociedade brasileira demonstra e as demandas de deputados e senadores e com certeza nós teremos essa discussão bem ampliada.”    
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
§  MPV-678/2015
Da Redação - RCA
Com informações da Agência Senado




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