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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Procedimentos de Vigilância Sanitária são incorporados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do SUS:

PORTARIA No - 44, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS procedimentos de Vigilância Sanitária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS os seguintes procedimentos de Vigilância Sanitária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do SUS:
- Cadastro de indústrias de insumos farmacêuticos;
- Cadastro de indústrias de produtos para saúde;
- Inspeção sanitária de indústrias de insumos farmacêuticos;
- Inspeção sanitária de indústrias de produtos para saúde;
- Implementação de procedimentos harmonizados em nível tripartite relacionados à inspeção em estabelecimentos fabricantes de medicamentos;
- Implementação de procedimentos harmonizados em nível tripartite relacionados a insumos farmacêuticos;
- Implementação de procedimentos harmonizados em nível tripartite relacionados a produtos para saúde;
- Envio de relatórios de inspeção de estabelecimentos fabricantes de medicamentos à Anvisa;
- Envio de relatórios de inspeção de estabelecimentos fabricantes de insumos farmacêuticos à Anvisa;
- Envio de relatórios de inspeção de estabelecimentos fabricantes de produtos para a saúde à Anvisa;
- Auditorias internas realizadas no departamento responsável pelas atividades de inspeção de estabelecimentos fabricantes de medicamentos;
- Auditorias internas realizadas no departamento responsável pelas atividades de inspeção de estabelecimentos fabricantes de insumos farmacêuticos;
- Auditorias internas realizadas no departamento responsável pelas atividades de inspeção de estabelecimentos fabricantes de produtos para saúde.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA


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