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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Número de petições de agrotóxicos após a organização da fila de análise pela GGTOX

Em continuidade ao processo de reformulação da Gerência Geral de Toxicologia – GGTOX, a partir de 21/12/2015 as filas de petições pendentes de análise passaram a ser disponibilizadas por meio de sistema eletrônico -http://www.anvisa.gov.br/listadepeticoes/index.asp(http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/o).
Até então, tanto o controle interno de acompanhamento das petições, quanto a publicação da lista de petições de registro e pós-registro de agrotóxicos no sítio eletrônico da Anvisa eram feitos em formato de planilha Excel. Assim, por se tratar de uma ferramenta de controle manual e que demanda boa prática de manejo,e para evitar deleção ou input de informações equivocadas,a Diretoria de Autorização e Registro Sanitários - DIARE determinou, já em 2015, que a GGTOX iniciasse os procedimentos para que os seus processos fossem registrados e controlados no sistema já utilizado pela Agência, o Datavisa.
Na época, constavam no sistema Datavisa 4.862 petições em aberto e que necessitavam de atualização de seus status. Com a referida atualização,concluída em setembro de 2015, foi possível estratificar as filas e determinar o número de petições por tipo de fila, conforme tabela abaixo.
Após a avaliação das 4.862 petições, 1.272 de fato aguardavam análise da Anvisa. Essas são representadas pelas situações “Produto prioritário de Produto Técnico Equivalente – PTE deferido” e “Aguardando análise”.
Das demais, 1.525 petições foram encerradas, 548 tiveram análise já concluída e 309 petições encontravam-se em análise. Dentre as petições encerradas, 905 tratavam de notificações como:
• Avaliação toxicológica para fins de alteração, inclusão ou exclusão de formulador/manipulador;
• Avaliação Toxicológica para fim de alteração de embalagem;
• Notificação de alteração de Titularidade e/ou Marca Comercial de produtos técnicos ou formulados.

O encerramento dessas petições se justifica, pois os dois primeiros assuntos de petição são de implementação imediata, mediante o encaminhamento do processo de alteração técnica oriundo do órgão registrante, conforme estabelecido pela RDC nº 12, de 24 de março de 2014. Ainda a petição de “notificação de alteração de titularidade e/ou marca comercial de produtos técnicos ou formulados” trata-se somente de uma notificação cujo peticionamento ocorre após a alteração no órgão registrante. Logo, não é necessária a avaliação da Anvisa.
Para os pleitos de Produto Técnico Equivalente – PTE que se encontram em fase I, a responsabilidade pelo monitoramento das situações, fila de análise e a própria análise técnica é do Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos – CTA, totalizando, naquele momento, 723 petições. Assim, a Agência passou a dar publicidade às petições que estão aos cuidados desse Comitê, não constando, portanto, na fila de petições que aguardam análise da Anvisa, mas sim como “Encaminhado para avaliação da Câmara Técnica”.
Em relação aos Produtos Formulados Equivalente – PFE não aptos com base em Produto Técnico – PT não analisado, o número registrado foi de 423 petições.Neste caso, as petições somente estarão aptas para análise pela Anvisa quando tiverem seus PTs deferidos. Enquanto isso não ocorrer, eles permanecem com análise sobrestada. Ao realizar a consulta desse tipo de pleito, consta a situação “Análise Sobrestada”.
O gráfico abaixo inclui, também, o número atualizado em janeiro/2016 de petições por tipo de fila, permitindo acompanhar a dinâmica da distribuição das filas após a Anvisa ter realizado o mapeamento e saneamento dos processos que estavam com status desatualizado no sistema Datavisa.
Assim, mais uma vez destacamos que tal medida faz parte de um conjunto de ações que a GGTOX vem implementando com o intuito de melhorar seus processos de trabalho e, principalmente os serviços prestados. Essa metodologia confere maior transparência em relação ao número de petições protocoladas por processo de trabalho, além de delimitar de maneira estratificada quais os respectivos momentos processuais (status). Por fim, forneceu importantes subsídios para definição de prioridades de ações na GGTOX.

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