A Anvisa estabeleceu o prazo
de seis meses, contado a partir do dia 27 de abril, para que os fabricantes e
os importadoras façam a adequação de rotulagem dos produtos de higiene pessoal,
perfumes e cosméticos infantis. A decisão está na resolução RDC 78/2016,
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/5).
Os requisitos específicos de
advertências de rotulagem foram estabelecidos na RDC nº 15 de 24 de abril de2015.
De acordo com a norma, os
dizeres de rotulagem devem atender também as demais resoluções pertinentes
referentes a rotulagem obrigatória e rotulagem específica para produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Durante o prazo de seis meses
fica temporariamente em vigência a legislação anterior, RDC 38/2001, que será
revogada em doze meses. Os produtos infantis fabricados anteriormente poderão
ser comercializados até o final dos seus prazos de validade.
As empresas fabricantes e
importadoras já poderão requerer registro, revalidação ou alteração de registro
de seus produtos, sem prejuízo da necessidade de observância do prazo
estabelecido.


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