Entre R$ 132,76 e R$ 138,53. Estes são os valores máximos
que clínicas de vacinação podem cobrar do consumidor por cada dose da vacina da
dengue, produzida pela empresa Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. A pequena
variação do teto do “Preço Fábrica” (PF) que o produto poderá ser
comercializado reflete as diferentes alíquotas do ICMS vigentes no Brasil.
De acordo com regras da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED),
que é a autoridade brasileira para a regulação de preços de medicamentos, as
clínicas e serviços de imunização devem repassar ao consumidor a vacina pelo
preço exato pelo qual foi adquirida pelo fabricante. No entanto, estes
estabelecimentos podem cobrar pelo serviço prestado para aplicação e
armazenamento da vacina.
Para evitar cobrança abusiva, o consumidor deve pedir a discriminação do preço
cobrado pela vacina e pelo serviço prestado em nota fiscal.
Se o preço cobrado for maior que o teto máximo estabelecido pela CMED, o
estabelecimento estará sujeito a sanções, como multa, que pode variar entre R$
590 e R$ 8,9 milhões. As denúncias relacionadas ao preço da vacina deverão ser
encaminhadas para o email cmed@anvisa.gov.br. É importante encaminhar,
também, as comprovações do abuso.
Caso o consumidor sinta-se lesado por uma cobrança abusiva pelo serviço de
aplicação da vacina, deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o
Procon, Ministério Público e demais entidades civis de defesa do consumidor.
Confira o Preço Fábrica (PF) que poderá ser cobrado pela
vacina da dengue, de acordo com o ICMS de cada estado:
17% (demais estados)
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17,5% (RO)
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18% (AM, AP, BA, MA, MG, PB, PE, PR, RN, RS, SE, SP e TO)
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20% (RJ)
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R$ 132,76
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R$ 133,69
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R$ 134,63
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R$ 138,53
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