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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Incentivos fiscais são um dos principais pontos de divergências entre os estados

Luiz Henrique (D) é o relator do projeto que altera regras
 dos incentivos fiscais
Na votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 99/2013, que altera as regras de indexação das dívidas dos estados e municípios, a Câmara dos Deputados excluiu a parte que previa a convalidação dos incentivos fiscais concedidos pelos estados para atrair investidores privados sem a aprovação por unanimidade pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne os 27 secretários estaduais de Fazenda do país.
Esses incentivos foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e há a possibilidade de a Corte editar uma súmula vinculante consolidando o entendimento quanto à inconstitucionalidade dos instrumentos da guerra fiscal. Proposta nesse sentido já foi feita pelo ministro Gilmar Mendes.
A previsão é que a crise dos estados se agrave com uma eventual declaração de inconstitucionalidade de todas as leis estaduais que amparam a guerra fiscal, o que aconteceria com a súmula vinculante. Diante do clima de insegurança jurídica, empresas estariam cancelando investimentos programados nesses estados, como relatou o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Lindbergh Farias (PT-RJ).
Tais riscos poderiam conduzir a um entendimento em torno da questão que divide os estados. É que a aprovação da convalidação dos incentivos fiscais foi condicionada pelo governo federal a uma reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é reduzir, nos estados, a margem para a prática da guerra fiscal, com a unificação das alíquotas interestaduais. A proposta do governo (PRS 1/2013) foi encaminhada ao Congresso Nacional no início de 2013. O projeto foi aprovado pela CAE e ainda não foi incluído na ordem do dia do Plenário em razão da resistência de parte dos estados a um novo arranjo das alíquotas interestaduais, medida acolhida pela comissão como alternativa à simples unificação.
Atualmente, as alíquotas interestaduais são de 7% nas Regiões Sul e Sudeste e de 12% nas demais. A reforma inicialmente proposta busca a unificação gradual, com a redução de um ponto por ano, até chegar a 4%, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus e do gás natural, que continuariam em 12%.
Entretanto, o substitutivo aprovado pela CAE modificou o projeto original do Executivo, instituindo na prática três alíquotas. São elas: 12% para gás proveniente das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e produtos da Zona Franca e de áreas de livre comércio; 4% para mercadorias que saem do Sul e Sudeste com destino a outras regiões (a partir de 2016); e 7% para produtos das demais regiões quando destinadas ao Sul e Sudeste (a partir de 2018).
Nas transações entre estados de uma mesma região, conforme o substitutivo da CAE, vale a regra geral que unifica as alíquotas interestaduais em 4% a partir de 1º de janeiro de 2021. Mas todas as reduções de alíquotas seriam feitas de maneira gradual, de um ponto percentual por ano.
Compensação
As perdas de arrecadação que os estados viessem a ter em decorrência da redução das alíquotas prevista no PRS 1/2013 deveriam ser compensadas com a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Compensação de Receitas, estipulada na Medida Provisória 599/2012. Na época da edição da MP, houve muitas críticas de parlamentares quanto ao uso de um instrumento provisório para disciplinar um assunto com impacto pelos próximos 20 anos, tempo estimado para os reflexos da reforma do ICMS prevista no PRS 1/2013. Devido às divergências, a medida provisória não foi votada e perdeu eficácia no primeiro semestre de 2013.
O senador Paulo Bauer (PSDB-SC) apresentou então um projeto (PLS 106/2013 — Complementar) que reproduz os termos da MP 599/2013. A proposta foi aprovada no fim de 2013 pela CAE por um placar apertado — 12 votos contra 8 — e gerou polêmica quanto à sua constitucionalidade, uma vez que a competência para criação de fundos é do Poder Executivo. Os questionamentos sobre os aspectos constitucionais também despertaram o temor de que a proposta causasse a mesma insegurança jurídica produzida pela Lei Kandir.
Até 2003 a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores para compensar as perdas decorrentes da isenção de ICMS. Mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 alterou essa legislação e manteve o direito de repasse, embora não fixasse o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.
Convalidação
Quanto à convalidação dos incentivos fiscais, os senadores continuam procurando um entendimento, desta vez em torno da discussão de projeto de lei complementar (PLS 130/2014) de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).  O risco de o STF aprovar uma súmula vinculante declarando inconstitucionais todos os incentivos fiscais concedidos sem aval do Confaz é cada vez mais iminente. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestou a favor da proposta de súmula vinculante apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e relatada pelo então presidente do STF, Joaquim Barbosa. O próprio Janot esclarece a consequência prática da aprovação dessa súmula: os estados eventualmente prejudicados na guerra fiscal poderão reclamar diretamente no Supremo, alegando o descumprimento do enunciado, o que será “um caminho célere” para derrubar o incentivo inconstitucionalmente concedido.
O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) apresentou em 14 de julho substitutivo ao PLS 130/2014 com o objetivo de afastar o risco de inconstitucionalidade da proposta original. A fórmula encontrada pelo relator da proposta de Lúcia Vânia transfere a decisão para os estados e reduz o quórum para deliberação do Confaz, hoje dependente da unanimidade dos 27 secretários estaduais de Fazenda. O convênio para a convalidação, de acordo com o texto, pode ser assinado com votos favoráveis de dois terços das unidades federadas e um representante do Sul, outro do Sudeste e um do Centro-Oeste, mais dois do Norte e três do Nordeste. A redução vale apenas para a convalidação de incentivos fiscais, a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes da “guerra” entre os estados e a eventual reinstituição dos benefícios.
Comércio eletrônico
No âmbito das discussões sobre a reforma do ICMS, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) defendeu a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/2012. O texto já foi aprovado pelo Senado e tramita na Câmara dos Deputados. A PEC determina mudança no sistema de cobrança do imposto sobre operações de comércio eletrônico. A ideia é que o ICMS incidente sobre comércio eletrônico seja distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física.
Atualmente, de acordo com a Constituição, caso o comprador de mercadorias pelo comércio a distância seja pessoa física (não contribuinte do ICMS), toda a arrecadação permanece no estado de origem da transação. A repartição ocorre somente quando o destinatário dos produtos contribui com o ICMS, ou seja, é pessoa jurídica.
Em março, o ministro do STF Luiz Fux concedeu liminar determinando que a arrecadação do imposto deve ficar com o estado de origem da mercadoria, inclusive no chamado comércio não presencial, que inclui as transações feitas pela internet. Fux afirma que os estados não podem, diante de um cenário que lhes seja desfavorável, simplesmente instituir novas regras de cobrança de ICMS, desconsiderando a repartição estabelecida pelo texto constitucional.
Agência Senado

Cepe abre novas inscrições para Cuidador Social

Cepe abre novas inscrições para Cuidador Social
Curso tem 40 vagas disponíveis e 160 horas de duração

O Centro de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento (Cepe), do Instituto Vital Brazil, está com inscrições abertas para a nova turma do curso de Cuidador Social. Dedicado ao cuidado de pacientes da terceira idade, o curso possui uma metodologia teórico-prática e soma 160 horas de atividades. Além disso, os alunos possuem o acompanhamento de tutores do corpo clínico da instituição.

São 40 vagas disponíveis. Caso a demanda de interessados seja maior que o número de vagas oferecidas, haverá a possibilidade de formação de uma segunda turma. As inscrições para entrevista prévia devem ser feitas pelos telefones 2334-6837 ou 2334-6853. Para participar é necessário ter acima de 18 anos e ser alfabetizado. As aulas ocorrem às segundas e quartas e têm inicio no dia 18 de agosto, no Cepe  (Av. Leonel Franca, 248, Gávea/RJ).

O Centro de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento é um projeto da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, gerenciado pelo Instituto Vital Brazil, que tem como objetivo realizar avaliação interdisciplinar dos idosos, promover o envelhecimento saudável e ser um ambiente de debates e formação voltada para a saúde do idoso com perspectiva de melhorar a qualidade de vida dessas pessoas.

O Instituto - O Instituto Vital Brazil (www.vitalbrazil.rj.gov.br) é uma empresa de ciência e tecnologia do Governo do Estado do Rio de Janeiro ligado à Secretaria de Estado de Saúde. É um dos 21 laboratórios oficiais brasileiros, um dos quatro fornecedores de soros contra o veneno de animais peçonhentos e produtor de medicamentos estratégicos para o Ministério da Saúde. Fica sediado na Rua Maestro José Botelho, 64, Vital Brazil, em Niterói.

Assessoria de Comunicação

Aquisições via PDPs

Solicitamos encontrar abaixo a lista de produtos já adquiridos pelo Ministério da Saúde sob a égide de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo – PDPs, ao clicar no link de cada publicação poderão encontrar o extrato de cada convênio firmado entre o Ministério da Saúde e o Laboratório Público produtor.

Ano
Medicamento
Laboratório
Modalidade
Publicação
2010
Clozapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes (LAFEPE)
Convênio no 22/2010
2011
Clozapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes (LAFEPE)
Convênio no 18/2011
2013
Clozapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes (LAFEPE)
Convênio no 08/2013
2013
Fator VIII Recombinante
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás)
Contrato no 81/2013
2013
Mesilato de Imatinibe
Instituto Vital Brazil (IVB)
Convênio no 05/2013
2013
Mesilato de Imatinibe
Instituto Vital Brazil (IVB)
Termo Aditivo N° 2/2013 ao Convênio no 05/2013
2013
Mesilato de Imatinibe
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Cooperação no 416/2013
2012
Olanzapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes (LAFEPE)
Convênio no 15/2012
2013
Olanzapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes (LAFEPE)
Convênio no 16/2013
2011
Quetiapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes (LAFEPE)
Convênio no 19/2011
2012
Quetiapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes (LAFEPE)
Convênio no 13/2012
2012
Rivastigmina
Instituto Vital Brazil (IVB)
Convênio no 11/2012
2013
Rivastigmina
Instituto Vital Brazil (IVB)
Convênio no 17/2013
2011
Tacrolimo
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Termo de Cooperação no 170/2011
2012
Tacrolimo
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Termo de Cooperação no 81/2012
2013
Tacrolimo
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Cooperação no 387/2013
2013
Taliglucerase Alfa
Fundação Oswaldo Cruz/ Bio- Manguinhos
Termo de Cooperação no 286/2013
2011
Tenofovir
Fundação Ezequiel Dias (FUNED)
Convênio no 01/2011
2011
Tenofovir
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes (LAFEPE)
Convênio no 20/2011






2012
Tenofovir
Fundação Ezequiel Dias (FUNED)
Convênio no 06/2012
2012
Tenofovir
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes (LAFEPE)
Convênio no 05/2012
2013
Tenofovir
Fundação Ezequiel Dias (FUNED)
Convênio no 10/2013
2013
Tenofovir
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes (LAFEPE)
Convênio no 04/2013
2014
Vacina Hepatite A
Butantan
Convênio no 26/2013
2011
Vacina Influenza
Butantan
Convênio no 29/2010
2012
Vacina Influenza
Butantan
Convênio no 07/2012
2013
Vacina Influenza
Butantan
Convênio no 17/2012
2014
Vacina Influenza
Butantan
Convênio no 24/2013
2011
Vacina Meningocócica C Conjugada
Fundação Ezequiel Dias (FUNED)
Convênio no 10/2011
2012
Vacina Meningocócica C Conjugada
Fundação Ezequiel Dias (FUNED)
Convênio no 12/2012 (Bianual, Anos de Execução 2012 e 2013)
2014
Vacina Papiloma Vírus Humano - HPV
Butantan
Convênio no 27/2013

A RM Consult se orgulha de ter participado ativamente para o desenvolvimento e adequação de alguns parceiros, obtendo êxito em vários projetos de PDPs, algumas aquisições formais em curso, e, outros projetos em processo de desenvolvimento à serem conveniados ainda no ano de 2014.

O maior destaque pode ser atribuído a Parceria entre o Butantan e a MSD para a PDP objetivando o domínio da tecnologia e produção local da Vacina contra o HJPV que já gerou faturamento superior a R$ 400 milhões para o parceiro público, como publicado no DOU do dia 10 de janeiro de 2014, através do Convênio Nº 00027/2013. Nº Processo: 25000239114201300. Convenentes: Concedente : DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAUDE Unidade Gestora: 250005, Gestão: 00001. Convenente : FUNDACAO BUTANTAN, CNPJ nº 61.189.445/0001-56. Objeto: Produção e entrega, pelo convenente, dos imunobiológicos que integram o Programa Nacional de Imunizações desenvolvido pelo Ministério da Saúde, na forma a seguir descrita: 15.000.000 de doses de Vacina Papiloma Vírus Humano - HPV.. Valor Total: R$ 465.300.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado no exercício em curso : R$ 124.080.000,00, Valor previsto para exercícios subsequentes : R$ 341.220.000,00. Crédito Orçamentário: PTRES: 64914,  Fonte Recurso: 6151000000, ND: 333232, Num Empenho: 2013NE803258. Vigência: 09/01/2014 a 30/03/2015. Data de Assinatura: 09/01/2014. Signatários: Concedente : ROBINSON LUIZ SANTI, CPF nº  MARCO ANTONIO EL CORAB MOREIRA, CPF nº 562.775.396-04.

Portaria nº 13 - Débitos das SANTAS CASAS

O Diário Oficial da União publicou hoje (1º.de agosto) a PORTARIA CONJUNTA Nº 13, de 30 de julho de 2014 emitida pela PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, que dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos das SANTAS CASAS, tratados no art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, conforme anexo.

Anexo:

Saúde recebe projetos para incentivo fiscal

Portaria que autoriza incentivo fiscal de até R$ 1,3 bilhão para realização de projetos foi publicada hoje no Diário Oficial
A partir de hoje, entidades privadas sem fins lucrativos que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência poderão apresentar projetos ao Ministério da Saúde por meio dos Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A iniciativa, lançada em 2013, amplia as possibilidades de novas fontes de financiamento, uma vez que concede deduções fiscais para cidadãos comuns ou empresas que quiserem contribuir. A portaria nº 1.150, que autoriza a apresentação das propostas, foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
Para este ano, o Ministério da Saúde dobrou o valor do incentivo fiscal, previsto em R$ 1,3 bilhão – no ano passado, o valor máximo para deduções estava na ordem de R$ 600 milhões. Os projetos beneficiam serviços médicos, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. A segunda edição dos programas traz novidades que deixarão o processo mais rápido e objetivo, já que foram redefinidas as regras e critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, análise, aprovação, execução e prestação de contas dos projetos.
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, explica que a expectativa com essas medidas é reduzir o tempo para análise e aprovação dos projetos pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde. “A necessidade de expedir documentos às instituições para sanar dúvidas ou pedir complementação de informações deve ser reduzida, uma vez que as entidades estarão orientadas sobre todos os critérios para formulação e apresentação dos projetos e, assim, conseguiremos acelerar a tramitação e análise das propostas”, explicou.
Outro ganho importante por meio das reformulações feitas na portaria é a definição dos critérios para que as instituições recebam outras formas de doações – além de repasses de quantias em dinheiro – como transferência de bens móveis ou imóveis e cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos.
PROGRAMA – Entidades sem fins lucrativos são apoiadas com os recursos captados por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas nas áreas de oncologia e da pessoa com deficiência. Para fins de dedução, os doadores podem abater até um por cento do Imposto de Renda devido com relação ao Pronon e ao Pronas/PCD.
Para participar, as instituições interessadas precisam se credenciar junto ao Ministério da Saúde e apresentar suas propostas com a identificação do projeto que será executado. Os projetos são submetidos à análise e, se aprovados, os estabelecimentos recebem autorização para captação dos recursos junto a empresas e pessoas físicas. Em contrapartida, os doadores se beneficiam de isenções fiscais no Imposto de Renda. Os projetos contemplados têm o desenvolvimento acompanhado e avaliado pelo Ministério da Saúde.
Cada instituição credenciada pode apresentar até três projetos por ano que devem ser protocolados no período de 30 dias após a publicação da portaria. O Ministério da Saúde realizará a análise e emitirá parecer técnico no prazo de 40 dias após o recebimento das propostas. O prazo para captação de recursos é de 90 dias, prorrogáveis por mais 30. Neste ano, contudo, está limitado ao fim do exercício fiscal, que se encerra no final do ano.
Os projetos têm execução de até 24 meses, exceto quando se tratar de projetos de pesquisa, que prevê a realização de até 36 meses.
No primeiro ano da iniciativa, foram captados em doações pelas entidades R$ 81,3 milhões para estimular a ampliação dos serviços de saúde prestados à população e à pesquisa científica na área oncológica e de reabilitação da pessoa com deficiência física, motora, auditiva, visual, mental, intelectual, múltipla e de autismo.