RESOLUÇÃO Nº 474, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais
e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia - CIVSF de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, Resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia - CIVSF, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 8 (oito) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Federação Interestadual dos Farmacêuticos - FEIFAR
Coordenador-Adjunto - Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
1) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
2) Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV
3) Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP
4) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
5) Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
6) Força Sindical - FS
7) Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais - MBHV
8) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
9) Conselho Federal de Farmácia - CFF
10) Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA
II - Suplentes
1) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
2) União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS
3) Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT
4) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
5) Liga Brasileira de Lésbicas - LBL
6) Nova Central Sindical de Trabalhadores -NCST
7) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
8) Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIVSF e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 385, de 14 de junho de 2007.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 474, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
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