RESOLUÇÃO Nº 472, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais
e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes
constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais - Direitos Reprodutivos
Coordenador-Adjunto - União Brasileira de Mulheres - UBM
1) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES
2) Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB
3) Secretaria de Politicas para as Mulheres - SPM
4) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
5) Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF
6) Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO
7) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
8) Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA
9) Liga Brasileira de Lésbicas - LBL
10)Área Técnica de Saúde da Mulher/DAPES/SAS/MS
II - Suplentes
1) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
2) Confederação das Mulheres do Brasil- CMB
3) Coletivo Feminino Plural
4) União Nacional dos Estudantes - UNE
5) Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT
6) Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB
7) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
8) Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
9) Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
10) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMU e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 383, de 14 de junho de 2007.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 472, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
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