EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 2,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 4° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000, nos artigos 32, 33 e 35 do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e tendo em vista a decisão proferida ad referendum pelo Diretor-Presidente, com fundamento no artigo 9º da Resolução Normativa-RN nº 242, de 07 de dezembro de 2010, resolve realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA nos seguintes termos:
Art. 1° A audiência pública realizar-se-á com a finalidade de obter subsídios, informações, sugestões ou críticas relativas a Regulamentação da lei nº 13003, de junho de 2014.
Art. 2º A audiência pública será realizada no dia 11 de novembro de 2014, às 9:00 hs, no Centro de Convenções SulAmérica, na Av. Paulo de Frontin, 1 - Cidade Nova - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
Art. 3º A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição, que poderá ser realizada por meio eletrônico, com envio de e-mail para lei13003@ans.gov.br, com o seguinte assunto: "Audiência pública, Regulamentação da lei nº 13003".
O andamento dos trabalhos da câmara técnica poderá ser encontrado no link: http://www.ans.gov.br/ participacao-da-sociedade/ camaras-e-grupos-tecnicos/ 2610-grupo-tecnico-de- regulamentacao-da-lei-no- 13003-de-24-de-junho-de-2014
Art. 4º No ato da inscrição, o interessado deverá indicar o nome, CPF, os pontos a defender, criticar ou sugerir, e, quando for o caso, a instituição que representa ou à qual é vinculado.
Art. 5º Os documentos referentes à audiência pública poderão ser obtidos no sítio www.ans.gov.br, no menu Participação da Sociedade, item Audiências Públicas.
Art. 6º Após a realização da audiência pública, o Relatório de Audiência Pública será divulgado na página do sítio da ANS referida no artigo anterior.
Art. 7º As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a ANS na edição da regulamentação setorial.
ANDRÉ LONGO ARAUJO DE MELO
Diretor-Presidente
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