Videos

Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Comissão aprova retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Osmar Terra: prevalece no Brasil a visão arrecadatória
 em detrimento da eficiência econômica.
(
Viola Jr / Câmara dos Deputados)
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que exclui o valor do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 7140/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).

O relator lembrou que o custo de um tributo estadual, como o ICMS, não pode entrar como base para calcular um imposto federal para não ferir o princípio da não-cumulatividade. “Prevalece aqui, mais uma vez, a visão fiscalista, arrecadatória, em detrimento da visão racional e de eficiência econômica”, afirmou Terra.

Esse princípio garante ao contribuinte o direito de compensar em cada operação o montante de IPI e de ICMS relativo às operações anteriores. Assim, a não-cumulatividade assegura que esses impostos incidam apenas sobre o valor agregado a mercadorias e produtos ao longo das várias etapas da cadeia econômica.

As leis 10.637/0210.833/03 e 10.865/04 já reestruturaram a contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins para privilegiar o princípio da não-cumulatividade e favorecer o desenvolvimento da atividade econômica de mais alto valor agregado. Segundo o relator, as contribuições incidentes sobre faturamento bruto distorcem o sistema de preços a partir de um efeito cascata. Quanto mais complexa a cadeia, maiores serão os custos.

Joias
Terra tirou os valores da folha de pagamento e tributos relacionados da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins para empresas de fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes. O texto inicial previa a mudança da base de cálculo apenas para empresas de cadeia produtiva de pedras preciosas e joias.
 
“Essas medidas são fundamentais para que o setor corresponda em resultado a seu enorme potencial e vantagens comparativas, hoje obstadas pela tributação excessiva”, afirmou. De acordo com Osmar Terra, o setor de joias e gemas é formado quase que exclusivamente por empresas de pequeno porte e microempresas com uso de mão de obra.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
·       PL-7140/2014
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

Agência Câmara Notícias

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.