Videos

Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Principais aspectos do projeto de novo marco legal da biodiversidade

Acesso ao patrimônio genético: fim da exigência de autorização prévia para pesquisas com recurso genético e conhecimento tradicional associado. Adoção de cadastro eletrônico e consentimento prévio de comunidades indígenas ou tradicionais.
Repartição de benefícios: pagamento de 1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto acabado, com possibilidade de redução para até 0,1%, por acordos setoriais com o governo. Compensação não monetária, na forma de transferência de tecnologia, quebra de patentes ou distribuição de produtos.

Conservação do patrimônio genético: criação do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios e do Programa Nacional de Repartição de Benefícios, para promover a conservação do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, incentivar pesquisas e realização de inventários.

Gestão: atribui ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) a coordenação da política para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Estabelece que pelo menos 40% dos membros do conselho devem representar o setor empresarial, a academia, e as populações indígenas e tradicionais.

Participação de grupos tradicionais: terão participação no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) comunidades tradicionais, populações indígenas e agricultores tradicionais, opinando sobre decisões em assuntos relacionados à conservação e ao uso de conhecimentos associados ao patrimônio genético.

Agricultura: simplifica regras para pesquisa genética de espécies nativas em aspectos relacionados a atividades agropecuárias. Isenta da repartição de benefícios a comercialização de espécies introduzidas no território nacional pela ação humana, exceto as que tenham adquirido características próprias no país e variedade tradicional ou crioula ou a raça localmente adaptada.

Penalidades: multas para pessoa física que descumprir o novo marco legal variam de R$ 1 mil e R$ 100 mil e para pessoa jurídica, entre R$ 10 mil a R$ 10 milhões, além de apreensão de amostras e interdição do estabelecimento ou atividade. O uso não autorizado de patrimônio genético até a publicação do novo marco legal poderá ser regularizado com assinatura de termo de compromisso, resultando na suspensão de sanções administrativas e redução em 90% multas aplicadas ao infrator.

Agência Senado

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.