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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Assinada Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2017 entre Sindusfarma e Fetquim o reajuste será de 8,5%

A Fetquim assinou com o Sindusfarma na manhã desta sexta 17/4 a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 dos profissionais empregados na indústria farmacêutica. A data de vigência do acordo é 1º de abril.

Para os profissionais filiados à Fetquim/CUT, o índice de reajuste será de 8,5%, com teto de R$ 7.119,00.

As propostas aprovadas têm as seguintes bases:

REAJUSTE SALARIAL: 8,5% para os salários. Teto de R$ 7.119,00. Acima desse valor, fixo de R$ 605,11

SALÁRIO NORMATIVO:

Para empresas com até 100 empregados: R$ 1.253,17 (8,5%)
Para empresas acima de 100 empregados: R$ 1.410,50 (8,5%)

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS:

Para empresas com até 100 empregados: R$ 1.341,00 (13,06%)
Para empresas acima de 100 empregados: R$ 1.860,00 (13,06%)

ABONO: R$ 800,00 (8,1%)              
                  
Pagamento em duas parcelas iguais de R$ 400,00 (julho e outubro) ou parcela única em setembro/2015.

CESTA BÁSICA OU VALE ALIMENTAÇÃO:

Para empresas com até 100 empregados: R$ 100,00 (9,78%)

Para empresas acima de 101 empregados: R$ 160,00 (10,76%)

a) Para os empregados que recebem o Salário Normativo da categoria o desconto será de R$ 1,00;

b) Para os empregados que recebem o Salário Normativo da categoria até o limite de R$ 3.463,62 (8,5%), o desconto será de 10% do valor do benefício;

c) Para os empregados que recebem o Salário de R$ 3.463,63 até R$ 3.927,70, o desconto será de 15% do valor do benefício;

d) Para os empregados que recebem os Salários acima de R$ 3.927,70, a concessão do benefício será feita por adesão do empregado, assumindo este, o valor integral do vale-alimentação.

FAIXA DE REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS:

Faixa item a – Para salários até R$ 1.996,48 (8,5%) – 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra;

Faixa item b - Para salários de R$ 1.996,49 até R$ 3.221,80 (8,5%) – 50% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra;

Faixa item c - Para salários acima de R$ 3.221,80 (8,5%) – 30% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra;

Para salários acima de R$ 6.201,62 (6,0%), o limite do subsídio será o valor fixo de R$ 1.860,48.

LICENÇA MATERNIDADE

A prorrogação da Licença Maternidade para 180 dias será aplicável a partir de abril de 2015 para as Empresas com mais de 150 empregados;

Para Empresas com mais de 100 empregados a prorrogação será aplicável a partir de janeiro de 2016;

A partir de abril de 2017, a prorrogação será aplicável para todas as empresas.

AUXÍLIO CRECHE

O reembolso será devido independentemente do tempo de serviço na empresa e cessará no dia 31 de dezembro do ano em que o benefício completar 30 (trinta) meses de vigência ou antes de prazo na ocorrência da cessação do contrato de trabalho.

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