Estado demite ex-dirigentes da Funed por irregularidades
Investigação comprova beneficiamento a laboratório paulista, sobre preço e dano ao erário
Integra da publicação no D.O.E. de MG - Controladoria Geral do Estado
DESPACHO O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 83/2013, instaurado pela Portaria/SCA nº 83/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de 20/04/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico SCA nº 1/2015, do Núcleo Técnico da Subcontroladoria de Correição Administrativa e o julgamento proferido, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO Carlos Alberto Pereira Gomes, Masp: 344.248-0, ocupante do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, admissão 2; e Silas Paulo Resende Gouveia, Masp: 368.062-6, ocupante do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, admissão 1, com fundamento no artigo 244, inciso VI, da Lei nº 869/52, por infringência aos artigos 216, inciso VI, e 250, incisos II e V, do mesmo diploma legal; CONVERTE A EXONERAÇÃO EM DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO de Felipe Augusto Moreira Gonçalves, Masp: 1.091.504-9, ocupante, à época dos fatos, do cargo comissionado DAI-24, admissão 3, com fundamento no artigo 244, inciso VI, da Lei nº 869/52, por infração as disposições constantes nos artigos 216, inciso VI, e 250, incisos II e V, do mesmo diploma legal; e SUSPENDE POR 30 DIAS, com fundamento no artigo 244, inciso III, da Lei nº 869/52, por infração aos artigos 216, inciso VI, e 246, inciso I, do mesmo diploma legal, a contar do primeiro dia útil após a presente publicação, o servidor Paulo Roberto Aureliano, Masp: 1.036.887-6, ocupante do cargo de Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, admissão 1, todos em exercício, na época dos fatos, na Fundação Ezequiel Dias – FUNED.
Determino a remessa de cópia dos autos do processo à Advocacia-Geral do Estado, e ao Ministério Público Estadual, em razão da matéria. Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 19 de junho de 2015. Mário Vinícius Claussen Spinelli Controlador-Geral do Estado
Entendo o assunto:
O processo foi instaurado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), motivado por denúncias de supostas irregularidades em contratos firmados entre a Fundação Ezequiel Dias (Funed) e a Blanver Farmoquímica, a publicação do despacho acima, comprova o direcionamento de licitação, sobre preço na compra de medicamentos e danos ao erário, culminando com a demissão a bem do serviço público de três ex-dirigentes.
Os servidores exonerados são o ex-presidente da Funed Carlos Alberto Pereira Gomes (2003 a 2011), o ex-vice-presidente Silas Paulo Resende Gouveia (2007 e 2009) e o ex-procurador-chefe Felipe Augusto Moreira Gonçalves (2007 a 2011).
Eles são acusados de beneficiar a Blanver em contratos cujas cifras ultrapassaram R$ 30 milhões.
A Blanver foi contratada pela Funed após celebração de convênios com o Ministério da Saúde, entre 2005 e 2010, para produção medicamentos contra a Aids a serem distribuídos pelo SUS. O objetivo era diminuir a dependência de laboratórios privados para o Programa Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).
No entanto, segundo nota da CGE, “os dirigentes da entidade não deveriam ter celebrado qualquer convênio com o Ministério da Saúde, uma vez que a Funed não tinha condições técnicas para o fornecimento dos medicamentos Lamivudina 150mg e Zidovudina 300mg”. Para atender ao Ministério da Saúde, a Funed terceirizou a produção para a Blanver sem licitação, por meio de um termo aditivo irregular assinado em contrato de 2005 que previa a produção de outros medicamentos, considerados básicos, acrescentando na lista de produtos os antirretrovirais.
De acordo com a CGE, a alteração foi feita “sem qualquer previsão no edital e (...) de forma totalmente contrária à legislação vigente e ao objetivo do convênio celebrado com o Ministério da Saúde. E ainda, o preço contratado de R$ 66 o milheiro era 250% maior que o valor de mercado, de R$ 26,83 por milheiro.
Além disso, a Blanver não tinha experiência na fabricação de antirretrovirais.
A própria diretoria industrial da Funed emitiu atestado de capacidade técnica – outra irregularidade – de que a farmacêutica atendia as exigências para a produção da lamivudina + zidovudina 150/300mg, tornando possível sua participação em licitações futuras vencidas pela Blanver com preços considerados abusivos.
Com o fim dos prazos nos contratos, em 2008 os dirigentes e o procurador da Funed viabilizaram novamente a contratação da Blanver, sem licitação, para o fornecimento de Lamivudina 150mg + Zidovudina 300mg, que, segundo convênios celebrados com o Ministério da Saúde, deveriam ser produzidos pela própria Fundação.
A justificativa: a Blanver seria “a única em condições de prestar o serviço”. “Sem adequada cotação de preços, que deveria estar pautada em planilhas detalhadas da composição dos custos, a Funed contratou, mais uma vez, a Blanver para produção do medicamento Lamivudina 150mg + Zidovudina 300mg, com valor de R$ 60,50 para fabricação por milheiro”, conclui a Controladoria.
O farmacêutico Carlos Alberto Pereira Gomes presidiu a Funed entre 2003 e 2011. Até o último sábado – data da publicação do despacho da CGE, ele era consultor da Secretaria de Estado da Saúde (SES) de Minas Gerais, onde também foi subsecretário de Vigilância Sanitária. Na secretaria, a informação era de que ele estava em férias-prêmio. Gomes era servidor público há 42 anos e não foi localizado pela reportagem para comentar a demissão. Informações de pessoas próximas davam conta que, desde o início das investigações, ele vive recluso. O ex-vice-presidente Silas Paulo Resende Gouveia (2007 e 2009) e o ex-procurador-chefe Felipe Augusto Moreira Gonçalves (2007 a 2011) também não foram localizados no fim de semana.
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