DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO
SANITÁRIOS
RESOLUÇÃO - RE No- 1.813, DE 25 DE
JUNHO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de
12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista
o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014,
publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
Considerando o cumprimento dos
requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente,
para a área de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s)
constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de
medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá
validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO
Empresa: Fundação Ezequiel Dias -
FUNED CNPJ: 17.503.475/0001-01
Endereço: Rua Conde Pereira Carneiro
N.º: 80, Bairro: Gameleira CEP: 30510-010
Município: Belo Horizonte UF: MG
Autorização de Funcionamento nº:
1.01209-9
Expediente(s) nº: 0458873/15-8
Certificado de Boas Práticas de
Fabricação de Medicamentos:
Produtos Estéreis: embalagem
secundária
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