GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 304, DE 30 DE JULHO DE 2015
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a contratar, nos termos do Anexo a esta Portaria, 89 (oitenta e nove) profissionais, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Os profissionais serão contratados para desempenhar atividades relacionadas à análise e aos processamentos administrativos decorrentes das demandas pendentes de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, existentes na ANS, conforme descrições contidas no quadro em Anexo.
Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
§ 1º O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.
§ 2º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contando a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de quatro anos, em conformidade com o previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Diretor-Presidente da ANS, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o Parágrafo único do art. 1º.
Parágrafo único. Decorrido o período de 5 (cinco) anos a partir da divulgação do resultado final do processo seletivo, não mais poderão ter vigência os contratos firmados com base na autorização contida
nesta Portaria.
Art. 4º A ANS deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993 e Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 99 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde
ANEXO
(alínea "i" do inciso VI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993) Fundamento Legal: Lei nº 8745/1993, art. 2º, inciso VI
Nível Classificação da Atividade Área de Atuação Área de Conhecimento Vagas
alínea "i"
Superior -Técnicas de Suporte Desenvolvimento de atividades relacionadas ao suporte e análise técnico - administrativa e ao fornecimento de logística na instrução e
tramitação de processos administrativos Administração - Economia e Contabilidade -9
Superior - Técnicas de Suporte Desenvolvimento de atividades relacionadas ao suporte e análise técnico - administrativa e ao fornecimento de logística na instrução e tramitação de processos administrativos - Direito - 20
Superior - Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Desenvolvimento de atividades relacionadas à elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos, à melhoria de procedimentos e à execução de atividades de cobrança Administração - Economia e Contabilidade - 20
Superior - Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Desenvolvimento de ações administrativas relacionadas aos procedimentos de ressarcimento ao SUS e de integração intragovernamentais - Direito - 40
TOTAL 89
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